PORTARIA Nº 172/GR/UFFS/2010

INSTITUI O CONSELHO ESTRATÉGICO SOCIAL (CES)

O REITOR PRO TEMPORE da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na LEI Nº 12.029, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009, resolve:
 
Art. 1º  Instituir, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, o Conselho Estratégico Social, que terá como objetivo assegurar a construção de uma instituição de educação superior comprometida com a inclusão social e com a produção e a disseminação do conhecimento para a melhoria da qualidade de vida das pessoas.
 
Art. 2º  O Conselho Estratégico Social terá como competência:
I -  Analisar e avaliar o impacto social, econômico, cultural e educacional da UFFS na região da fronteira sul;
II -  Propor à alta administração da UFFS formas, mecanismos e estratégias para aprofundar a sua inserção na comunidade da região;
III -  Recomendar a execução de ações de natureza política, administrativa e acadêmica que possam melhor colocar a UFFS a serviço do desenvolvimento regional e, em especial, da população mais carente;
IV -  Propor questões estratégicas, diretrizes gerais, expansão de atividades, criação de novos cursos, em permanente diálogo com a produção acadêmica da instituição, considerando sempre a sua pertinência e seu impacto social para a região da fronteira sul.
V -  Indicar os representantes da comunidade externa no Conselho Universitário, nos Conselhos dos Campi e na Comissão Própria de Avaliação da Instituição.
 
Art. 3º  O Conselho Estratégico Social terá caráter consultivo, aplicado:
I -  A questões relativas ao compromisso social da Universidade Federal da Fronteira Sul;
II -  II. à elaboração do Estatuto da UFFS;
III -  à elaboração e monitoramento do Plano de Desenvolvimento Institucional; e
IV -  à construção, aprovação e monitoramento da proposta orçamentária anual.
 
Art. 4º  Integrarão o Conselho Estratégico Social os seguintes membros indicados.
I -  Quatro representantes por estado dos movimentos sociais organizados;
II -  Dois representantes das Igrejas da Região;
III -  Um representante das Universidades Comunitárias da Região;
IV -  Um representante das Instituições de Educação Superior Públicas da Região;
V -  Seis representantes das entidades patronais (Agricultura, Comércio e Indústria), dois da região oeste de Santa Cantarina, dois do noroeste do Rio Grande do Sul e dois do sudoeste do Paraná e seu entorno;
VI -  Cinco representantes das Associações dos Municípios das cidades que abrigam campi da UFFS;
VII -  Um representante do Fórum da Mesomercosul;
VIII -  Dois professores do ensino fundamental (séries iniciais e séries finais) e um representante dos professores do ensino médio, indicados pelos sindicatos dos professores dos três estados da região sul;
IX -  Três representantes dos Docentes da UFFS;
X -  Três representantes dos Servidores Técnico-Administrativos da UFFS;
XI -  Três representantes dos Estudantes da UFFS.
§ 1º  São membros natos do Conselho Estratégico Social, o Reitor e os Diretores dos campi da UFFS.
§ 2º  Os Pró-reitores poderão ser convocados a qualquer tempo para participar, com direito à voz, das reuniões do Conselho Estratégico Social quando os assuntos em pauta estiverem relacionados aos objetivos de suas respectivas Pró-Reitorias.
§ 3º  Os integrantes do Conselho Estratégico Social deverão preencher pelo menos três dos seguintes requisitos:
I -  Ter participado ativamente na construção do processo que levou à criação da UFFS;
II -  Ter compromisso com a implantação plena da UFFS, nos termos da lei de sua criação;
III -  Ter representatividade social e respeito pelos princípios democráticos;
IV -  Ter compreensão da missão institucional da UFFS, como universidade aberta a toda a sociedade, comprometida com a inclusão social da população mais carente e com a produção e a disseminação do conhecimento para a melhoria da qualidade de vida das pessoas.
 
Art. 5º  Os Conselheiros indicados serão designados pelo Reitor a partir de indicação da sociedade organizada e terão mandato por dois anos, renováveis por igual período.
§ 1º  Com o objetivo de assegurar a continuidade dos trabalhos do Conselho Estratégico Social, a renovação será sempre parcial, na proporção de 1/3 e 2/3 de seus membros, ficando o primeiro mandato de 1/3 dos membros de cada representação, quando for o caso, reduzido em um ano.
§ 2º  Os Conselheiros serão formalmente indicados pelas entidades organizadas, por ofício, ao Reitor da UFFS, até o dia 15 de abril de cada ano.
 
Art. 6º  O Conselho Estratégico Social UFFS reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes ao ano ou sempre que convocado pelo seu presidente ou pela maioria de seus membros.
 
Art. 7º  O presidente do Conselho Estratégico Social da UFFS será escolhido dentre os membros indicados pela sociedade organizada e exercerá o seu mandato pelo período de um ano, prorrogável por igual período.
 
Art. 8º  As reuniões do Conselho Estratégico Social terão pauta antecipadamente organizada pelo seu presidente a partir de consulta aos conselheiros.
Parágrafo único. A pauta da reunião será comunicada pelo Presidente do Conselho com antecedência mínima de duas semanas.
 
Art. 9º  As Reuniões serão secretariadas pela Secretaria dos Conselhos da UFFS.
 
Art. 10  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando revogada a PORTARIA Nº 46/GR/UFFS/2009, de 4 de dezembro de 2009.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de maio de 2010.
Data de publicação: 10 de novembro de 2016.

Dilvo Ristoff
Reitor PRO TEMPORE da UFFS

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