PORTARIA Nº 248/GR/UFFS/2010 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 685/GR/UFFS/2017

ESTABELECE REGRAS PARA O RESSARCIMENTO DO PLANO DE SAÚDE

O REITOR PRÓ TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Portaria Normativa nº. 3, de 30 de julho de 2009, expedida pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:
 
Art. 1º  O servidor interessado em solicitar ressarcimento das despesas oriundas ao pagamento mensal a operadoras de plano de saúde suplementar, apresentará requerimento à Diretoria de Gestão de Pessoas.
§ 1º  O modelo de requerimento será fornecido pela Diretoria de Gestão de Pessoas.
§ 2º  O requerimento deverá estar acompanhado de:
I -  Contrato com a operadora;
a) A operadora de plano de saúde contratada deve atender as exigências da Agencia Nacional de Saúde - ANS.
II -  Declaração atualizada da sua operadora de plano de saúde, constando o nome do titular (obrigatoriamente o servidor) e os seus dependentes, com o valor pago por dependente;
III -  Documentos dos dependentes:
a) Certidão de nascimento do (as) filho (as) ou dependente(s) com guarda judicial;
b) Comprovante de matrícula atualizado de instituição de ensino regular reconhecido pelo Ministério da Educação, caso o filho ou dependente legalmente constituído com faixa etária entre de 21 e 24 anos;
c) Certidão de casamento;
d) Escritura Pública de declaração de união estável com companheiro, relação homoafetiva;
e) Registro Geral (RG) do companheiro.
 
Art. 2º  O ressarcimento vigorará a partir da data de efetivo exercício na UFFS quando o contrato com a operadora for anterior à mesma ou na data do contrato, quando for posterior.
§ 1º  O interessado tem o prazo de até 60 dias a partir da publicação deste para encaminhar o requerimento e documentação comprobatória, garantido desta forma, o ressarcimento previstos nas Leis, com retroatividade à data do efetivo exercício na UFFS ou da vigência do contrato, quando for o caso.
§ 2º  Expirado o prazo previsto no § 1º deste artigo, os pedidos de ressarcimento, terão efeito a partir da data do recebimento do requerimento do interessado pela Diretoria de Gestão de Pessoas.
 
Art. 3º  O servidor deve comprovar mensalmente o pagamento até o 5º dia útil do mês subsequente ao pagamento realizado a operadora de planos de saúde;
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de julho de 2010.
Data de publicação: 10 de novembro de 2016.

Dilvo Ristoff
Reitor PRO TEMPORE da UFFS