PORTARIA Nº 403/GR/UFFS/2011 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 3/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 (REVOGADA)

ESTABELECE ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA A CRIAÇÃO DE GRUPOS DE ESTUDOS NO ÂMBITO DA UFFS

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de institucionalizar grupos de estudos, tendo como objetivo a vinculação entre ensino, pesquisa e extensão na graduação, resolve:
 
Art. 1º  ESTABELECER orientações e procedimentos para a criação de grupos de estudos no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Entende-se por grupo de estudos um conjunto de pessoas que, tendo interesse comum por determinados temas, reúne-se para estudá-los, com a finalidade de aprofundar o conhecimento a esse respeito e/ou divulgá-los para a comunidade, visando à promoção de novos conhecimentos da área em que o grupo estuda.
 
Art. 3º  A criação de grupos de estudos da UFFS deve pautar-se pelas orientações estabelecidas nesta portaria, em especial:
I -  A articulação do grupo de estudos com as demandas dos cursos de graduação e/ou com o grupo de pesquisa já cadastrado no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-CNPq e certificado pela instituição;
II -  A relevância científica e a pertinência do grupo de estudos para a consolidação da Graduação na UFFS;
III -  A articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão e a clareza das propostas do grupo de estudos;
IV -  As necessidades específicas de cada curso e a contribuição do grupo de estudos para a promoção e sensibilização do ensino, da pesquisa e da extensão na graduação;
V -  As atividades do grupo de estudos serão desenvolvidas fora do horário de aula e de acordo com o cronograma de atividades proposto pelo docente responsável e aprovado pelo colegiado do curso;
VI -  O(s) docente(s) pode(m) dispor de até 2(duas) horas semanais para dedicar-se às atividades do grupo.
 
Art. 4º  A liderança do grupo deve ser exercida por 1(um) ou até 2(dois) docentes da UFFS.
 
Art. 5º  Os membros do grupo devem ter vínculo direto ou indireto com a UFFS, podendo ser docentes e discentes da UFFS ou pertencentes a outras instituições de ensino.
Parágrafo único. As pessoas interessadas em participar do grupo de estudos, que não se enquadram nesta especificação, poderão integrar o grupo com a anuência do docente responsável.
 
Art. 6º  Os critérios fundamentais para a composição do grupo de estudos devem ser o interesse comum de estudo e o compromisso permanente com a qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão, bem como relação estreita com os Projetos Pedagógicos dos Cursos-PPCs de graduação da UFFS.
 
Art. 7º  As propostas de criação de grupos de estudos devem ser apresentadas, a qualquer tempo, por meio do preenchimento do formulário Proposta de Criação de Grupos de Estudos (Anexos I e II desta portaria), no âmbito do qual os proponentes devem apresentar as informações básicas do grupo, tais como: identificação do grupo, justificativa, objetivos, linhas de pesquisa, estratégias de inserção acadêmica, apresentação da proposta de estudo, cronograma de atividades e nome completo e CPF dos membros do grupo.
Parágrafo único. Para fins de certificação, deverá ser definido no formulário Proposta de Criação de Grupos de Estudos a carga horária total (anual) sugerida para os participantes.
 
Art. 8º  O formulário Proposta de Criação de Grupos de Estud os deverá ser aprovado pelos membros do grupo, e o colegiado do Curso ao qual o docente responsável pelo grupo de estudos se vincula deverá emitir parecer quanto à pertinência e consistência da proposta, devendo encaminhar o formulário à Coordenação Acadêmica do campus de origem ou Coordenação Geral de Unidade no caso do Campus de Chapecó.
§ 1º  A Coordenação Acadêmica ou Coordenação Geral de Unidade deverá declarar ciência da proposta e, na sequência, remetê-la, juntamente com o parecer do colegiado, à Diretoria de Políticas de Graduação-DPG para a análise final.
§ 2º  No Campus sede da UFFS, o formulário deve ser encaminhado à Coordenação de Curso, cabendo ao colegiado do curso emitir parecer quanto à pertinência e consistência da proposta, em vista das demandas identificadas pelo Colegiado e, na sequência, encaminhar à Coordenação Geral de Unidade a que está vinculado, cabendo a esta declarar ciência da proposta e, remetê-la, juntamente com o parecer do colegiado, à Diretoria de Políticas de Graduação-DPG para a análise final.
 
Art. 9º  No âmbito da Pró-Reitoria de Graduação, a Proposta de Criação de Grupos de estudos será analisada e aprovada pela Diretoria de Políticas de Graduação-DPG, a qual tomará como base os seguintes critérios:
I -  parecer ou ata de aprovação pelo colegiado do Curso;
II -  ciência da Coordenação Acadêmica ou Coordenação Geral de Unidade;
III -  pertinência, organicidade e relevância da proposta em vista da consolidação do ensino, da pesquisa e da extensão no âmbito da UFFS.
 
Art. 10  Cabe a Diretoria de Políticas de Graduação-DPG a emissão de um parecer sobre a proposta de criação do grupo de estudos, aprovando-a, integralmente, ou sugerindo ajustes e detalhamentos.
Parágrafo único. O parecer final sobre a proposta será informado pela Diretoria de Políticas de Graduação-DPG por meio do envio de memorando ao docente responsável pelo grupo, com cópia à Coordenação Acadêmica ou Coordenação Geral de Unidade do Campus ao qual o(s) professor(es) está(ão) vinculado(s).
 
Art. 11  Os critérios para constituição do grupo de estudos compreendem:
I -  A composição mínima do grupo será de 1(um) docente e 3(três) acadêmicos.
II -  Apresentação da proposta de estudo, em formulário específico, a qual deverá conter as atividades a serem realizadas, conforme Art. 6º.
III -  Aprovação da proposta do grupo de estudos pelas instâncias competentes, conforme disposto no Art. 7º.
IV -  Inscrição e seleção dos acadêmicos interessados, se necessário e de acordo com os critérios estabelecidos pelo docente responsável.
 
Art. 12  São atribuições do docente responsável:
I -  elaborar, coordenar e planejar o cronograma de atividades do grupo de estudos;
II -  acompanhar, orientar e supervisionar a execução das atividades do grupo de estudos;
III -  reunir-se, periodicamente, com o grupo e assegurar o cumprimento do cronograma de atividades;
IV -  atualizar os dados dos membros do grupo de estudos e comunicar à Diretoria de Políticas de Graduação-DPG a dissolução ou encerramento das atividades do grupo;
V -  participar de reuniões convocadas pela Diretoria de Políticas de Graduação-DPG, assim como, em eventos para os quais forem convidados;
VI -  encaminhar relatório anual de frequência e de atividades à coordenação do curso em que se encontra vinculado o grupo de estudos, para posterior envio à Diretoria de Políticas de Graduação-DPG.
 
Art. 13  São atribuições dos acadêmicos participantes:
I -  cumprir o cronograma de atividades proposto pelo docente responsável;
II -  participar assiduamente do grupo de estudo;
III -  cumprir as atividades de acompanhamento e de estudo previsto no cronograma de atividades;
IV -  entregar, sempre que solicitado, um relatório de atividades.
 
Art. 14  São atribuições do Colegiado do curso:
I -  emitir parecer acerca da proposta de criação do grupo de estudos;
II -  detectar e solucionar possíveis problemas;
III -  acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos docentes responsáveis e acadêmicos participantes;
IV -  o coordenador do curso ao qual o grupo de estudos estará vinculado receberá os relatórios finais de registro de frequência e das atividades, anualmente, devidamente assinado pelo docente responsável e encaminhará à Diretoria de Políticas de Graduação-DPG para validação e certificação da carga horária dos estudantes.
 
Art. 15  É tarefa do docente responsável pelo grupo de estudos, dos colegiados e dos acadêmicos participantes zelar pelo compromisso permanente com a qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão, bem como manter relação estreita com os Projetos Pedagógicos dos Cursos-PPCs de graduação da UFFS.
 
Art. 16  O docente responsável pelo grupo de estudos preencherá os relatórios de frequência e de atividades em que serão registrados as datas e horários de início e término dos encontros, bem como o detalhamento das atividades desenvolvidas. Esse registro deverá ser anexado ao relatório anual entregue à Coordenação do curso, para posterior envio à Diretoria de Políticas de Graduação-DPG.
Parágrafo único. Os acadêmicos participantes que solicitarem a emissão do certificado de participação deverão ter no mínimo 75% de freqüência, conforme previsão da carga horária definida no formulário Proposta de Criação de Grupos de Estudos.
 
Art. 17  Os acadêmicos participantes receberão certificado de participação, anualmente, ao término das atividades do grupo de estudos. O certificado será emitido pela Pró-Reitoria de Graduação sob os cuidados da Diretoria de Registro Acadêmico, após envio do relatório anual aprovado pela Diretoria de Políticas de Graduação.
Parágrafo único. Os acadêmicos participantes poderão validar sua participação como carga horária para as Atividades Curriculares Complementares, conforme regulamento específico de cada Curso de graduação, previsto nos PPCs.
 
Art. 18  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
 
FORMULÁRIO PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE GRUPOS DE ESTUDOS
 
Identificação do grupo: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Justificativa: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Objetivos: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Linhas de Pesquisa: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Estratégias de inserção acadêmica: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Apresentação da proposta de estudo: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Cronograma de atividades: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Membros do grupo: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Carga horária total anual: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Parecer do colegiado do curso _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _:
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Despacho da Coordenação Geral da Unidade/Coordenação Acadêmica: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
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Despacho da Diretoria de Políticas de Graduação: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
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Assinatura do responsável pelo grupo de estudos
 
Local e data
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de maio de 2011.
Data de publicação: 20 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS