PORTARIA Nº 508/GR/UFFS/2011

EXTINGUE DIVISÃO DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL | EXTINGUE DIVISÃO DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE PLANOS E PROGRAMAS

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXTINGUIR, a função de Chefe da Divisão de Planejamento Institucional, da Diretoria de Planejamento, da Pró-Reitoria de Planejamento, código FG-2, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  EXTINGUIR, a função de Chefe da Divisão de Monitoramento e Acompanhamento de Planos e Programas, código FG-2, da Diretoria de Planejamento, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de julho de 2011.
Data de publicação: 01 de novembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

PORTARIA Nº 508/GR/UFFS/2011