PORTARIA Nº 582/GR/UFFS/2011

PRORROGA O PRAZO DA PORTARIA Nº 453/GR/UFFS/2011

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o ofício nº 03/CPAD do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 23205.002281/2011-59, designada por meio da Portaria nº 453/GR/UFFS/2011, de 13 de junho de 2011, resolve:

Art. 1º PRORROGAR, a partir de 13 de agosto de 2011, com base no Artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela portaria acima referida.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de agosto de 2011.
Data de publicação: 19 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

PORTARIA Nº 582/GR/UFFS/2011