PORTARIA Nº 595/GR/UFFS/2011

PRORROGA PRAZO DA PORTARIA Nº 518/GR/UFFS/2011

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando requerimento da Presidente da Comissão de Sindicância para apuração de responsabilidade, conforme processo nº 23205.003385/2011-81, designada por meio da PORTARIA Nº 518/GR/UFFS/2011, de 18 de julho de 2011, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, a partir de 17 de agosto de 2011, com base no Artigo 145, parágrafo único, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o prazo para conclusão da Sindicância para apuração de responsabilidade, instaurada pela portaria acima referida.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de agosto de 2011.
Data de publicação: 19 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

PORTARIA Nº 595/GR/UFFS/2011