PORTARIA Nº 806/GR/UFFS/2011 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 268/GR/UFFS/2014

ESTABELECE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO INSTITUCIONAL NA FORMA DE PAGAMENTO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO EM EVENTOS À DISCENTES

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e visando apoiar a inserção da UFFS e de seus docentes extensionistas em fóruns nacionais e internacionais, redes, eventos e publicações qualificadas, resolve:

Art. 1º ESTABELECER os critérios e os procedimentos para a concessão de auxílio institucional, na forma de pagamento de taxas de inscrição a discentes da UFFS que tenham seus trabalhos aprovados em eventos de extensão universitária qualificados.

Art. 2º O pagamento de taxas de inscrição em Eventos de Extensão qualificados, no mbito dos quais os discentes tiverem os seus trabalhos aprovados se dará mediante reembolso, a ser feito após a apresentação do(s) trabalho(s).

Art. 3º O reembolso será feito mediante o preenchimento de formulário específico, disponibilizado no sitio da UFFS, o qual deve ser protocolado em até 30 (trinta) dias úteis após o retorno do evento, junto à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, acompanhado de nota fiscal ou recibo do pagamento efetuado pelo pesquisador.

Parágrafo único. O prazo a que se refere o caput deste artigo não deve ultrapassar o ano exercício em curso.

Art. 4º As solicitações de reembolso dos discentes dos campi da UFFS fora de sede devem ser protocoladas junto às Coordenações Acadêmicas, que após declaração de ciência, enviarão à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.

Art. 5º A solicitação de reembolso será analisada de acordo com os seguintes critérios:

I - disponibilidade orçamentária da UFFS para tal fim;

II - pagamento de até 01 (uma) taxa de inscrição em evento a cada discente no decurso do ano calendário;

III - qualificação do evento, devendo o mesmo estar, no mínimo, em sua segunda edição e ser promovido por universidade, associação científica, centro de pesquisa ou agência de fomento;

IV - cópia do certificado de apresentação do(s) trabalho(s);

V - não possuir pendências junto à PROEC, em relação a outros processos de solicitação de auxílio.

Art. 6º A solicitação será analisada por uma comissão a ser designada pelo Pró- Reitor de Extensão e Cultura. Mediante aprovação, a solicitação será remetida aos trmites usuais da UFFS para o efetivo reembolso dos valores.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2011.
Data de publicação: 21 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS