PORTARIA Nº 39/GR/UFFS/2012

CRIA SERVIÇO ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DO CAMPUS CHAPECÓ

O VICE-REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício da reitoria e, no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CRIAR o Serviço Especial de Assuntos Estudantis nos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Atribuir ao Chefe do Serviço Especial de Assuntos Estudantis de cada campus a função gratificada código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta universidade.
 
Art. 3º  São atribuições do Chefe do Serviço Especial de Assuntos Estudantis:
I -  Compartilhar informações entre o Serviço Especial de Assuntos Estudantis (SAE) e a Diretoria de Assuntos Estudantis (DAE);
II -  Articular as ações desenvolvidas pelo SAE com os demais setores da instituição;
III -  Manter registro das atividades desenvolvidas pelo setor;
IV -  Zelar pelo cumprimento das atividades, prazos e cronogramas da DAE.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2012.
Data de publicação: 09 de outubro de 2016.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 39/GR/UFFS/2012