PORTARIA Nº 103/GR/UFFS/2012

PRORROGA PRAZO DA PORTARIA Nº 828GRUFFS2011

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o ofício nº 02/CPAD do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 23205.004683/2011-98, designada por meio das Portarias nº 603/GR/UFFS/2011, de 23 de agosto de 2011 e nº 825/GR/UFFS/2011, de 20 de dezembro de 2011 e PORTARIA Nº 733/GR/UFFS/2011, de 09 de novembro de 2011, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, a partir de 21 de fevereiro de 2012, com base no Artigo 152 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela portaria acima referida.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2012.
Data de publicação: 09 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

PORTARIA Nº 103/GR/UFFS/2012