PORTARIA Nº 352/GR/UFFS/2012

PRORROGA PRAZO DA PORTARIA Nº 099GRUFFS2012

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o ofício nº 15/CPAD do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 23205.000817/2011-48, designada por meio da PORTARIA Nº 99/GR/UFFS/2012, de 14 de fevereiro de 2012, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, a partir de 14 de abril de 2012, com base no Artigo 152 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela portaria acima referida.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de abril de 2012.
Data de publicação: 11 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

PORTARIA Nº 352/GR/UFFS/2012