PORTARIA Nº 413/GR/UFFS/2012 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 2159/GR/UFFS/2022

ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS LIVROS

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e visando regulamentar os procedimentos de recebimento e prestação de contas dos livros, assim definidos pelo art. 2 da LEI Nº 10.753, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003, adquiridos pela instituição, resolve:
 
Art. 1º  Centralizar no Setor de Serviços Administrativos da Diretoria de Gestão da Informação, a responsabilidade pelo processo de compras, acompanhamento e recebimento dos livros, adquiridos pela Universidade para comporem o acervo das Bibliotecas de todos os Campi da UFFS, seja com recursos do tesouro, diretamente arrecadados ou Projetos e Convênios.
 
Art. 2º  Na nota de empenho ou instrumento equivalente deverá, obrigatoriamente, constar como local de entrega do material o Setor de Serviços Administrativos, diretamente vinculado à Diretoria de Gestão da Informação, bem como autor(es), título, ISBN e demais características dos livros e especificações de outros acervos e nome do Agente Patrimonial Seccional junto a Diretoria de Gestão da Informação, responsável pelo recebimento.
 
Art. 3º  O Departamento de Programação e Pagamentos, da Diretoria de Gestão, Programação e Acompanhamento, só efetuará o pagamento das despesas com a aquisição de acervo bibliográfico, mediante a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Agente Patrimonial Seccional junto a Diretoria de Gestão da Informação. Após conferidos os livros, o Setor de Serviços Administrativos da Diretoria de Gestão da Informação, encaminhará a nota fiscal para pagamento.
 
Art. 4º  O registro e o tombamento só será efetuado no Sistema de Gestão de Acervos, após a conferência e certificação pelo Agente Patrimonial Seccional junto a Diretoria de Gestão da Informação.
 
Art. 5º  O Setor de Serviços Administrativos da Diretoria de Gestão da Informação deverá efetuar a prestação de contas mensalmente junto à Diretoria de Contabilidade e aos demais Órgãos de Controle sempre que solicitado.
 
Art. 6º  Os casos omissos serão apreciados pelo Gabinete do Reitor.
 
Art. 7º  A presente Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de abril de 2012.
Data de publicação: 12 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS