PORTARIA Nº 434/GR/UFFS/2012

INSTITUI O REGULAMENTO GERAL DO I FESTIVAL DE INVERNO DA UFFS

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e a PORTARIA Nº 250/GR/UFFS/2012, de 21 de março de 2012, que institui o I Festival de Inverno da UFFS, resolve:
 
Art. 1º  TORNAR público o Regulamento Geral do I Festival de Inverno da UFFS.
 
Art. 2º  O conteúdo do Regimento Geral está disponível no ANEXO I desta Portaria.
 
Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
ANEXO I
 
REGIMENTO GERAL DO I FESTIVAL DE INVERNO DA UFFS
 
Art. 1º  O presente REGULAMENTO GERAL define e normatiza os critérios de participação, avaliação e funcionamento das modalidades que compõem o I Festival de Inverno da UFFS.
 
OBJETIVO:
Art. 2º  O objetivo do I Festival de Inverno da UFFS é promover o desenvolvimento cultural e a integração entre os estudantes dos cinco campi da UFFS, privilegiando o aspecto formativo e pedagógico e favorecendo a livre manifestação cultural.
 
DATA E LOCAL:
Art. 3º  O I Festival de Inverno da UFFS será desenvolvido em duas etapas.
§ 1º  A primeira etapa ocorrerá nos dias 15, 16 e 17 de agosto de 2012, com Mostras Locais nos campi da UFFS .
§ 2º  A segunda etapa consiste em uma Mostra Geral que ocorrerá nos dias 13 e 14 de setembro de 2012 no campus de Chapecó-SC e reunirá os estudantes dos cinco campi da UFFS.
 
MODALIDADES:
Art. 4º  O I Festival de Inverno da UFFS contemplará as seguintes modalidades:
a) Curta-metragem;
b) Fotografia;
c) Literatura;
d) Música.
 
CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:
Art. 5º  Poderão se inscrever no I Festival de Inverno da UFFS estudantes regulamente matriculados nos cursos de graduação da UFFS, conforme Art. 5º da PORTARIA Nº 250/GR/UFFS/2012.
 
Art. 6º  A participação poderá ser individual ou em grupo, respeitando o Regulamento Específico de cada categoria, conforme os Apêndices desta Portaria.
 
Art. 7º  Apenas poderão ser apresentadas produções inéditas.
 
Art. 8º  As produções não poderão possuir caráter publicitário ou mercadológico.
 
Art. 9º  A análise das produções para exposição e publicação respeitará a Legislação vigente no país.
 
INSCRIÇÕES:
Art. 10  Cada estudante poderá se inscrever em apenas uma modalidade.
 
Art. 11  Os estudantes interessados em participar no I Festival de Inverno da UFFS poderão se inscrever em dois períodos:
a) Para participar das oficinas de aprendizagem promovidas pelas Comissões Técnicas de cada campus no período de 07 a 20 de maio de 2012 .
b) Para participar da Mostra Local e Geral, conforme PORTARIA Nº 250/GR/UFFS/2012, os estudantes interessados deverão se inscrever no período de 02 a 27 de julho de 2012 .
 
Art. 12  As inscrições deverão ser realizadas no Setor de Assuntos Estudantis - SAE, de cada campus.
 
Art. 13  Os interessados deverão preencher a Ficha de Inscrição disponível na página da Diretoria de Assuntos Estudantis - DAE, no site da UFFS (www.uffs.edu.br no link Reitoria >> Diretoria de Assuntos Estudantis), que deverá ser impressa e entregue no momento da inscrição.
 
Art. 14  Para se inscrever os estudantes interessados deverão observar o Regulamento Específico de cada modalidade.
 
OFICINAS:
Art. 15  As Comissões Técnicas promoverão oficinas específicas em cada modalidade aos estudantes interessados, com o objetivo de promover a formação necessária para a participação no Festival, bem como contribuir para o desenvolvimento e produção cultural na UFFS.
 
Art. 16  A inscrição nas oficinas não será pré-requisito obrigatório para a participação no Festival.
 
Art. 17  As oficinas serão promovidas pelas Comissões Técnicas de cada campus , pautando-se nas demandas específicas originadas no período de inscrição conforme previsto no Art. 11 desta Portaria.
 
Art. 18  As Comissões Técnicas divulgarão os cronogramas das oficinas no link da DAE no site da UFFS.
 
SELEÇÃO:
Art. 19  A seleção das produções para a Mostra Local e para a Mostra Geral será feita por Comissões Julgadoras específicas por modalidade em cada campus.
 
Art. 20  A Comissão Julgadora será designada pela Comissão Técnica do campus e composta por membros da comunidade acadêmica da UFFS e, excepcionalmente, por membros da comunidade externa.
 
Art. 21  A exposição e publicação das produções deverão seguir o Regulamento Geral e Específico do I Festival de Inverno, ficando a critério da Comissão Organizadora; Comissões Técnicas e Comissões Julgadoras a retirada de material que esteja inadequado a tais critérios ou sugerir a adequação dos mesmos aos Regulamentos do Festival.
 
DIVULGAÇÃO:
Art. 22  Durante o período da Mostra Local e Mostra Geral serão apresentados e expostos os materiais produzidos pelos participantes para a Comunidade Acadêmica e para o público em geral.
 
Art. 23  Posteriormente à Mostra Geral, as produções selecionadas serão publicadas em CD, DVD e Livro.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
 
Art. 24  Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Organizadora.
 
APÊNDICE I
 
REGULAMENTO ESPECÍFICO DA MODALIDADE CURTA-METRAGEM
 
1. CURTA-METRAGEM
1.1 O objetivo do presente regulamento é a seleção de obras inéditas de CURTA-METRAGEM.
1.2 Cada participante poderá ser autor ou coautor de apenas 1 (um) vídeo curta-metragem inédito.
1.3 O curta-metragem poderá ter duração de até 30 (trinta) minutos, com intenção estética, informativa ou educacional.
2. REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
2.1 As inscrições poderão ser feitas individualmente ou em grupo com até 12 (doze) integrantes.
2.2 No ato da inscrição os participantes deverão entregar em um envelope:
2.2.1 Ficha de Inscrição, disponível no link da DAE no site da UFFS, devidamente preenchida e assinada por todos os membros do grupo.
2.2.2 Atestado de Frequência de todos os integrantes. (Solicitar com antecedência de pelo menos 2 (dois) dias úteis na Secretaria Acadêmica de cada campus ).
2.2.304 quatro) cópias em DVDs identificados do vídeo curta-metragem em formato AVI; WMV/WMA; MOV ou MPG/MPEG.
2.2.4 Termo de direito autoral e termo de responsabilidade de utilização de trilha sonora, disponíveis no link da DAE no site da UFFS.
3. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
3.1 Os curtas-metragens serão avaliados com base nos seguintes critérios:
3.1.1 Roteiro;
3.1.2 Fotografia;
3.1.3 Direção;
3.1.4 Sonorização;
3.1.5 Edição;
3.1.6 Melhor filme.
 
APÊNDICE II
 
REGULAMENTO ESPECÍFICO DA MODALIDADE FOTOGRAFIA
 
1. FOTOGRAGIA
1.1 O objetivo do presente regulamento é a seleção de obras inéditas de FOTOGRAFIA.
1.2 Cada participante poderá ser autor de 1 (uma) fotografia inédita.
1.3 A fotografia deve ter resolução mínima de 300 dpi ( dots per inch , ou pontos por polegada).
1.4 Não poderão ser apresentadas fotomontagens.
2. REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
2.1 No ato da inscrição os participantes deverão entregar em um envelope:
2.2.1 Ficha de Inscrição, disponível no link da DAE no site da UFFS, devidamente preenchida e assinada.
2.2.2 Atestado de Frequência. (Solicitar com antecedência de pelo menos 2 (dois) dias úteis na Secretaria Acadêmica de cada campus ).
2.2.303 três) cópias em CDs identificados contendo a fotografia digital em formato JPEG.
2.2.4 Termo de direito autoral e termo de uso de imagem, disponíveis no link da DAE no site da UFFS.
3. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
3.1 As fotografias serão avaliadas com base nos seguintes critérios:
3.1.1 Originalidade;
3.1.2 Enquadramento;
3.1.3 Iluminação;
3.1.4 Composição;
 
APÊNDICE III
 
REGULAMENTO ESPECÍFICO DA MODALIDADE LITERATURA
 
1. LITERATURA
1.1 O objetivo do presente regulamento é a seleção de obras inéditas de LITERATURA nas categorias de Conto e Poesia.
1.2 A obra literária deverá ser inédita. Entende-se por inédita a obra não-editada e não publicada, parcialmente ou em sua totalidade, em antologias, coletâneas, suplementos literários, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação.
1.3 Cada participante poderá inscrever apenas 1 (uma) obra literária.
1.4 Para a categoria Conto as normas de composição do texto devem seguir a seguinte formatação:
1.4.1 Letra: Arial;
1.4.2 Tamanho: 12;
1.4.3 Entrelinhas: 1,5;
1.4.4 Formato: A4;
1.4.5 Orientação: Retrato;
1.4.6 Margens superior, inferior, esquerda e direita: 2 cm;
1.4.7 Limite máximo: 5 páginas.
1.5 Para a categoria Poesia a formatação do texto é livre e o limite é de 3 (três) páginas.
2. REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
2.1 As inscrições poderão ser feitas individualmente ou em grupo de até 12 (doze) integrantes.
2.2 No ato da inscrição os participantes deverão entregar em um envelope:
2.2.1 Ficha de Inscrição, disponível no link da DAE no site da UFFS, devidamente preenchida e assinada por todos os membros do grupo.
2.2.2 Atestado de Frequência de todos os integrantes. (Solicitar com antecedência de pelo menos 2 (dois) dias úteis na Secretaria Acadêmica de cada campus ).
2.2.304 quatro) vias impressas da produção literária.
2.2.401 um) CD identificado contendo a produção literária digitalizada em formato PDF e DOC ou ODT.
2.2.4 Termo de direito autoral disponível no link da DAE no site da UFFS.
3. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
3.1 As obras literárias serão avaliadas com base nos seguintes critérios:
3.1.1 Uso da linguagem literária;
3.1.2 Fuga ao senso comum (originalidade);
3.1.3 Escrita criativa utilizando linguagem expressiva;
3.1.4 Adequação ao gênero literário;
3.1.5 Contribuição para a construção da consciência individual, social e ética;
3.1.6 Estímulo à imaginação e à reflexão.
 
APÊNDICE IV
 
REGULAMENTO ESPECÍFICO DA MODALIDADE MÚSICA
 
1. MÚSICA
1.1 O objetivo do presente regulamento é a seleção de obras inéditas de MÚSICA.
1.2 Cada participante poderá ser autor ou coautor de apenas 1 (uma) música inédita.
1.3 O gênero musical será livre.
2. REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
2.1 As inscrições poderão ser feitas individualmente ou em grupo com até 12 (doze) integrantes.
2.2 No ato da inscrição os participantes deverão entregar em um envelope:
2.2.1 Ficha de Inscrição, disponível no link da DAE no site da UFFS, devidamente preenchida e assinada por todos os membros do grupo.
2.2.2 Atestado de Frequência de todos os integrantes. (Solicitar com antecedência de pelo menos 2 (dois) dias úteis na Secretaria Acadêmica de cada campus ).
2.2.3 Letra da música inédita impressa em 4 (quatro) cópias e identificada com o nome dos integrantes.
2.2.4 Termo de direito autoral disponível no link da DAE no site da UFFS.
3. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
3.1 As músicas serão avaliadas com base nos seguintes critérios:
3.1.1 Letra;
3.1.2 Interpretação;
3.1.3 Afinação;
3.1.4 Ritmo;
3.1.5 Melodia.

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de abril de 2012.
Data de publicação: 12 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

PORTARIA Nº 434/GR/UFFS/2012