PORTARIA Nº 714/GR/UFFS/2012 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 1068/GR/UFFS/2012

DESIGNA MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO (GT) RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Desenvolvimento:

I - Benedito Silva Neto - Siape 1767578;

II - Daniel Joner Daroit - Siape 1836949;

III - Débora Machado de Oliveira - Siape 1772123;

IV - Décio Adair Rebellato da Silva - Siape 1111694;

V - Douglas Rodrigo Kaiser - Siape 1732403;

VI - Edemar Rotta - Siape 1764451;

VII - Evandro Pedro Schneider - Siape 1835403;

VIII - Herton Castiglioni Lopes - Siape 1770685;

IX - Iara Denise Endruweit Battisti - Siape 1770689;

X - Ildemar Mayer - Siape 1560767;

XI - Ivann Carlos Lago - Siape 1808064;

XII - Lauren Lúcia Zamin - Siape 1798708;

XIII - Letícia de Faria Ferreira - Siape 1798109;

XIV - Louise de Lira Roedel Botelho - Siape 1660708;

XV - Luiz Antonio Farani de Souza - Siape 1531136;

XVI - Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos - Siape 1837694;

XVII - Milton Norberto Strieder - Siape 1879805.

Parágrafo único. Entende-se como atividades inerentes à implantação do programa a participação em reuniões de trabalho do GT e dos Grupos de Pesquisa, a produção científica e demais atividades correlatas.

Art. 2º Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:

I - Décio Adair Rebellato da Silva;

II - Herton Castiglioni Lopes;

III - Iara Denise Endruweitt Battisti;

IV - Ildemar Mayer;

V - Milton Norberto Strieder - Presidente.

Art. 3º Os membros da Comissão a que se refere o Art. 2º farão jus a 6 horas semanais e os demais, a 4 horas semanais.

Art. 4º A participação de docentes em mais de um Grupo de Trabalho da Pós- Graduação da UFFS não implica em acúmulo de carga horária conforme disposto no Art. 3º.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 426/GR/UFFS/2010, de 28 de outubro de 2010.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de julho de 2012.
Data de publicação: 13 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS