PORTARIA Nº 9/GR/UFFS/2013

REMOVE SERVIDOR TIMELYS ANTHONY LIRA DA CRUZ

O VICE-REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da reitoria, no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, inciso II, da LEI Nº 8.112, DE 11/12/1990 , o servidor TIMELYS ANTHONY LIRA DA CRUZ, Assistente em Administração, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, matrícula SIAPE nº 1905973, da Diretoria de Gestão Patrimonial e Logística para a Diretoria de Gestão da Informação.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2013.
Data de publicação: 26 de setembro de 2016.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 9/GR/UFFS/2013