PORTARIA Nº 44/GR/UFFS/2013

Prorroga o Prazo da Portaria Nº 1154GRUFFS2012

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso das suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º PRORROGAR por 60 (sessenta) dias, a partir de 10 de fevereiro de 2013, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão para o Desenvolvimento do Plano de Segurança Patrimonial, designada pela portaria Nº 1154/GR/UFFS/2012, de 10 de dezembro de 2012.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2013.
Data de publicação: 26 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

PORTARIA Nº 44/GR/UFFS/2013