PORTARIA Nº 166/GR/UFFS/2013 (RETIFICADA)
RETIFICAÇÃO
Na portaria nº 166/GR/UFFS/2013, de 05 de março de 2013, onde se lê "Art. 1º PRORROGAR, a partir de 02 de março de 2013, com base no Artigo 152 da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar", leia-se "Art. 1º PRORROGAR, a partir de 02 de março de 2013, com base no Artigo 152 da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por igual período, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar".
Chapecó-SC, 19 de março de 2013.
Prof. Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o ofício nº 09/CPAD, do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 23205.007787/2012-35, designada por meio da Portaria nº 001/GR/UFFS/2013, de 02 de janeiro de 2013, resolve:
Art. 1º PRORROGAR, a partir de 02 de março de 2013, com base no Artigo 152 da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela portaria acima referida.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 05 de março de 2013.
Data de publicação: 26 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS