PORTARIA Nº 264/GR/UFFS/2013 (RETIFICADA)

HOMOLOGA ALTERAÇÃO DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO, TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º ALTERAR E EQUIVALER as matrículas dos alunos da Universidade Federal da Fronteira Sul, geradas a partir do Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono, Transferência Externa e Retorno de Graduado nos ingressos referente aos semestres letivos de 2010.2; 2011.1, 2011.2; 2012.1 e 2012.2, conforme relação a seguir:

Matricula Incorreta

Nova Matrícula

1014300109

1024300004

1014300110

1024300005

1014300111

1024300006

1014110191

1124110001

1014110238

1124110002

1314500001

1224500009

1011301148

1021301004

1011301149

1021301005

1011301150

1021301006

1011400118

1021400002

1011400119

1021400003

1011400120

1021400004

1121501037

1111501001

1011600117

1021600003

1011600118

1021600004

1011700049

1021700002

1121701039

1111701005

1121701040

1111701006

1121711040

1111711005

1121711041

1111711006

1121711042

1111711007

1011720100

1021720007

1121801024

1111801006

1121801034

1111801007

1021711002

1121711054

1011730069

1121730007

1021721026

1111721002

1011301059

1111301058

1021731038

1111731003

1121721060

1211721001

1011740015

1111740036

1111720041

1211720043

1121721058

1211721002

1311701001

1221701043

1311731001

1221731058

1125302031

1115302007

1015610175

1025610006

1015610176

1025610007

1015610178

1025610008

1015722094

1025722015

1015732075

1025732005

1015732076

1025732006

1015742090

1025742015

1025722001

1115722055

1015732035

1115732056

1012310081

1112310050

1012503083

1022503004

1012503084

1022503005

1012503086

1022503006

1012503087

1022503007

1122541029

1112541003

1012510066

1122510002

1012503030

1112503053

1012601120

1112601056

1012601050

1112601057

1012540012

1112540032

1013410094

1023410003

113530001

1113530054

1013530194

1023530003

1013530195

1023530004

1013530196

1023530005

1013530197

1023530006

1013530198

1023530007

1013530199

1023530008

1013530200

1023530009

1013530201

1023530010

1013111131

1113111165

1013111196

1113111166

1013111199

1113111167

1013111137

1113111168

1013530172

1113530052

1013111096

1223111008

1013530190

1113530053

 

Art. 2º As novas matriculas deverão ser usadas pelos alunos a elas vinculados para fins de identificação no ambiente da instituição.

Art. 3º Tornam-se sem efeito os atos/documentos emitidos a partir dessa data que, porventura, contenham os números de matrícula alterados.

Art. 4º Para fins de registro as novas matrículas, acima elencadas, passarão a constar nos documentos acadêmicos gerados pelo SGA (Sistema de Gestão Acadêmica).

Art. 5º Os documentos gerados e arquivados até a data da entrada em vigor desta portaria, permanecerão com as informações anteriores sendo respaldados pela equivalência estabelecida pelo presente documento.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de março de 2013.
Data de publicação: 26 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS