PORTARIA Nº 569/GR/UFFS/2013 (ALTERADA)

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PORTARIA Nº 1655/GR/UFFS/2013 (ALTERADA)

DESIGNA MEMBROS DA EQUIPE PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para comporem a equipe de elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC:
I - Braulio Adriano de Mello, Professor de Magistério Superior, Secretário Especial de Tecnologia e Informação, SIAPE 1645173 - SETI (coordenador);
II - Giancarlo Dondoni Salton, Analista de Tecnologia da Informação, Diretor de Infraestrutura de Sistemas, SIAPE 1762366 - SETI;
III - Luciano Lores Caimi, Professor de Magistério Superior, Diretor de Infraestrutura de TI, SIAPE 1781719 - SETI;
IV - Sigrid Karin Weiss Dutra, Bibliotecária documentalista, Diretora de Gestão da Informação, SIAPE 2156882 - SETI;
V - Débora Regina Schneider Locatelli, Administradora, SIAPE 1918791 - SETI;
VI - Silvete Moterle, Assistente em Administração, SIAPE 1916828 - PROAD;
VII - Robson Silveira Goulart, Administrador, SIAPE 1767657 - PROEC;
VIII - Jasiel Silvânio Machado Gonçalves, Administrador, SIAPE 1918763 - PROGRAD;
IX - Kelli Fiorentin, Administradora, SIPAE 2765133 - PROPEPG;
X - Sergio Begnini, Administrador, SIAPE 2828431 - PROPLAN;
XI - Cristiano Maciel, Assistente em Administração, SIAPE 1796831 - SEAE;
XII - Everaldo Mulinari, Assistente em Administração, SIAPE 1885497 - SEGEP;
XIII - Jônatan Josué Anton, Técnico em Química, SIAPE 1457320 - SELAB;
XIV - Carlos Roberto França, Professor de Magistério Superior, SIAPE 1182052 - Campus de Chapecó;
XV - Reneo Pedro Prediger, Professor de Magistério Superior, SIAPE 1770719 - Campus de Cerro Largo;
XVI - Aníbal Lopes Guedes, Professor de Magistério Superior, SIAPE 1836907 - Campus de Erechim;
VXII - Rafael Molina Ferrari, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE 1579067 - Campus de Laranjeiras do Sul;
VXIII - Marcelo Zanetti, Professor de Magistério Superior, SIAPE 1698505 - Campus de Realeza.
 
Art. 2º O PDTIC deverá abranger todas as atividades relacionadas a tecnologia, informação e comunicação da UFFS.
 
Art. 3º Cabe ao coordenador organizar, conduzir e mediar as atividades de elaboração do PDTIC e ser interlocutor da equipe com a Alta Administração da Instituição.
 
Art. 4º Cabe à equipe a responsabilidade de executar as atividades necessárias para a elaboração do PDTIC nas fases de preparação, diagnóstico e planejamento, em acordo com recomendações do Sistema de Administração de Recursos de Informação e Informática do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
 
Art. 5º A equipe designada deverá apresentar para a alta administração da UFFS, em 45 dias, o Plano de Trabalho para elaboração do PDTIC.
 
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de junho de 2013.
Data de publicação: 27 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS