PORTARIA Nº 875/GR/UFFS/2013
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão para organizar o III Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Fronteira Sul - III SEPE.
Art. 2º Designar a Comissão Organizadora do III Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Fronteira Sul - III SEPE, composta pelos seguintes membros:
João Alfredo Braida - SIAPE 2135517 (presidente)
Elsio José Corá - SIAPE 1463816 (vice-presidente)
Joviles Vitório Trevisol - SIAPE 276201
Fernando Perobelli Ferreira - SIAPE 1453609
Geraldo Ceni Coelho - SIAPE 1771710
Mônica Hass - SIAPE 1767699
Campus Cerro Largo
Ivann Carlos Lago - SIAPE 1808064
Demétrio Alves Paz - SIAPE 1334435
Geni Vanderleia Moura da Costa - SIAPE 1916783
Campus Chapecó
Antonio Valmor de Campos - SIAPE 1804267
Claunir Pavan - SIAPE 1835372
Marcio de Medeiros Gonçalves - SIAPE 1948175
Campus Erechim
Luís Fernando Santos Corrêa da Silva - SIAPE 1771914
Daniel Francisco de Bem - SIAPE 1837873
Helen Treichel - SIAPE 1887138
Marilane Maria Wolf Paim - SIAPE 1803554
Campus Laranjeiras do Sul
Adriana Saccol Pereira - SIAPE 1886225
Anderson Luiz de Oliveira - SIAPE 1979656
Cristhiane Rohde - SIAPE 1932482
Ernesto Quast - SIAPE 1938217
Thiago Bergler Bitencourt - SIAPE 1768806
Valdemir Velani - SIAPE 705001
Campus Realeza
Adalgiza Pinto Netto - SIAPE 1842914
Andressa Benvenutti Radaelli - SIAPE 1767321
Clovis Alencar Butzge - SIAPE 1768224
Julio Murilo Trevas dos Santos - SIAPE 1767563
Luciana Iost Vinhas - SIAPE 1572444
Parágrafo único. Os representantes de cada campus respondem pela organização, no respectivo Campus, da fase local do III SEPE.
Art. 3º A Comissão deverá entregar à Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, em um prazo de 30 dias após sua designação, o projeto de realização do III SEPE.
Art. 4º A comissão deverá entregar à PROGRAD, em um prazo máximo de 45 dias após a finalização da fase geral do III SEPE, relatório de realização do III SEPE.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 05 de julho de 2013.
Data de publicação: 29 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS