PORTARIA Nº 1036/GR/UFFS/2013

Prorroga Prazo da Portaria Nº 819GRUFFS2013

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Memorando nº 01/2013 do Presidente da Comissão de Sindicância, designada por meio da Portaria nº 819/GR/UFFS/2013, de 24 de junho de 2013, resolve:

Art. 1º PRORROGAR, a partir de 24 de julho de 213, por igual período, com base no Parágrafo Único, do Artigo 145 da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância, instaurado pela portaria nº 819/GR/UFFS/2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Memorando nº 01/2013 do Presidente da Comissão de Sindicância, designada por meio da Portaria nº 819/GR/UFFS/2013, de 24 de junho de 2013, resolve:

Art. 1º PRORROGAR, a partir de 24 de julho de 213, por igual período, com base no Parágrafo Único, do Artigo 145 da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância, instaurado pela portaria nº 819/GR/UFFS/2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de agosto de 2013.
Data de publicação: 27 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS