PORTARIA Nº 1115/GR/UFFS/2013 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015

HOMOLOGA PARTICIPAÇÃO DOS ESTUDANTES DA UFFS NO PROGRAMA CIÊNCIAS SEM FRONTEIRAS

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a adesão da UFFS ao Programa Ciência sem Fronteiras, conforme Termo de Adesão assinado em 21 de junho de 2013, resolve:

Art. 1º RECONHECER a participação dos estudantes da UFFS no Programa Ciências Sem Fronteiras como sendo parte das exigências e do currículo disciplinar de formação do respectivo curso na UFFS.

Art. 2º Estabelecer que o aproveitamento de créditos obtidos pelos estudantes nas instituições estrangeiras, mediante participação no Programa Ciência Sem Fronteiras ou outra modalidade de mobilidade acadêmica, deverá ser dado por:

I. validação de Componentes Curriculares integrantes da matriz curricular do respectivo curso, considerando a correspondência de conteúdos e carga horária, conforme a legislação em vigor;

II. validação de carga horária em disciplinas eletivas, quando há previsão desta modalidade no projeto pedagógico do curso;

III. quando não há correspondência com matérias das grade curricular do curso, os créditos serão validados para cumprimento da carga horária obrigatória em disciplinas optativas do curso;

IV. validação para cumprimento da carga horária obrigatória em atividades curriculares complementares.

Parágrafo único. Quando ocorrer a situação prevista no inciso III, os componentes curriculares cursados em instituições estrangeiras serão lançados no histórico do estudante, com o nome de origem traduzido para o português, e a carga horária expressa de acordo com as normas da UFFS.

Art. 3º É responsabilidade do estudante providenciar e entregar à Universidade, toda a documentação necessária para comprovar a obtenção dos créditos, incluindo a nota/conceito obtido, bem como para verificação do nome, carga horária, ementa e conteúdos do componente curricular cursado no estrangeiro.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de agosto de 2013.
Data de publicação: 27 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS