PORTARIA Nº 1312/GR/UFFS/2013
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Expediente nº 001/2013 do Presidente da Comissão de Sindicância, designada por meio da Portaria nº 1145/GR/UFFS/2013, de 09 de agosto de 2013, resolve:
Art. 1º PRORROGAR, a partir de 09 de setembro de 2013, por igual período, com base no Parágrafo Único, do Artigo 145 da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância, instaurado pela portaria nº 1145/GR/UFFS/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 06 de setembro de 2013.
Data de publicação: 28 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS