PORTARIA Nº 1400/GR/UFFS/2013

CONSTITUI COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO CAMPUS CONCÓRDIA

REVOGADA PELA PORTARIA Nº 1749/GR/UFFS/2013

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes membros da comunidade acadêmica da UFFS e representantes da sociedade civil para comporem Comissão de implantação do Campus Concórdia - SC, da UFFS.

I - Adilson Zandonai - Presidente da Associação Regional dos Engenheiros Agrônomos de Concórdia - AGROCON;

II - Álvaro Luis de Mendonça - Vice-Presidente para Assuntos Regionais do Alto Uruguai Catarinense da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina- FIESC/SC;

III - Anacleto Canan - Presidente da 8ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB de Concórdia;

IV - Antonio José Begnini - Assessor de Planejamento de Concórdia;

V - Antonio Valmor de Campos - Professor de Magistério Superior - Siape 1804267;

VI - Beatriz Fátima C. da Silva Rosa - Secretária Municipal de Administração de Concórdia;

VII - Bruno Alexandre Marques Bilha - Presidente do Conselho Municipal da Juventude - CMJ de Concórdia;

VIII - Cleonice Bison - Conselho Municipal Educação - CME de Concórdia;

IX - Claudirlei Dorini - Associação dos Municípios do Alto Uruguai Catarinense - AMAUC;

X - Clélio Ivo Dal Piaz - Assessor de Comunicação Social de Concórdia;

XI - Dagnor Roberto Schneider - Presidente da Associação Empresarial de Concórdia - ACIC;

XII - Edovílio Andreis - Diretor-Regional do Conselho Regional de Agronomia e Engenharia - CREA/SC;

XIII - Elisete Maria Pedott - Diretora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação de Concórdia;

XIV - Elton Polina - Presidente da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Concórdia e Microrregião - AECOM;

XV - Ernesto Quast - Professor de Magistério Superior - Siape 1938217;

XVI - Gládis Regina Bizolo dos Santos - Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional - SDR Seara;

XVII - Jaime Estevão Bernardi - Presidente da União Municipal das Associações de Moradores de Concórdia - UMAMC;

XVIII - Janete Peccini - Coletivo Sindical;

IXX - João Girardi - Prefeito Municipal de Concórdia;

XX - Laci Grigolo - Prefeita Municipal de Seara;

XXI - Leda Battestin Quast - Professor de Magistério Superior - Siape 1932278;

XXII - Luciano Roberto Fischer - Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Concórdia - CDL;

XXIII - Lupercia Daiane Colossi - Assistente em Administração - Siape 1786294;

XXIV - Marcia Farinella Soares de Campos - Professora do Município de Concórdia;

XXV - Marilu Matiello - Engenheira Civil da Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras de Concórdia;

XXVI - Nadir Mattiello - Presidente do Sindicato das Indústrias da Construção Civil de Concórdia e Região - SINDUSCON;

XXVII - Neodi Saretta - Deputado Estadual e Articulador do Movimento Pró UFFS Concórdia;

XXVIII - Neuri Antonio Santhier - Vice-Prefeito Municipal e Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável - CMDS de Concórdia;

XXIX - Paulo Eduardo Pastore - Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional - SDR Concórdia;

XXX - Paulo César Puntel - Organização Municipal das Associações Rurais de Concórdia - OMARC;

XXXI - Pedro Uczai - Deputado Federal;

XXXII - Roberto Kurtz Pereira - Membro do Conselho Estratégico Social da UFFS;

XXXIII - Rogério Luciano Pacheco - Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Concórdia;

XXXIV - Samira Abu El Haje Furlan - Secretária Municipal de Educação de Concórdia;

XXXV - Santo Hermínio de Luca - Membro do Movimento Pró UFFS 2005;

XXXVI - Sergio Begnini - Administrador - Siape 2828431;

XXXVII - Vitor João Faccin - Associação dos Municípios do Meio Oeste Catarinense - AMMOC;

XXXVIII - Vilmar Comassetto - Comissão Especial da Câmara de Vereadores;

XXXIX - Volnei César Magedans - Diretor do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de Santa Catarina - SENAI de Concórdia.

Parágrafo único. As entidades que celebrarem convênio com a UFFS com a finalidade de implementar o Campus Concórdia - SC terão assento garantido na comissão de implantação, com um representante por entidade, mediante solicitação formal.

Art. 2º A Comissão será presidida por João Girardi - Prefeito Municipal de Concórdia.

Art. 3º A participação nesta comissão não será remunerada.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de setembro de 2013.
Data de publicação: 28 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS