PORTARIA Nº 1400/GR/UFFS/2013
REVOGADA PELA PORTARIA Nº 1749/GR/UFFS/2013
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes membros da comunidade acadêmica da UFFS e representantes da sociedade civil para comporem Comissão de implantação do Campus Concórdia - SC, da UFFS.
I - Adilson Zandonai - Presidente da Associação Regional dos Engenheiros Agrônomos de Concórdia - AGROCON;
II - Álvaro Luis de Mendonça - Vice-Presidente para Assuntos Regionais do Alto Uruguai Catarinense da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina- FIESC/SC;
III - Anacleto Canan - Presidente da 8ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB de Concórdia;
IV - Antonio José Begnini - Assessor de Planejamento de Concórdia;
V - Antonio Valmor de Campos - Professor de Magistério Superior - Siape 1804267;
VI - Beatriz Fátima C. da Silva Rosa - Secretária Municipal de Administração de Concórdia;
VII - Bruno Alexandre Marques Bilha - Presidente do Conselho Municipal da Juventude - CMJ de Concórdia;
VIII - Cleonice Bison - Conselho Municipal Educação - CME de Concórdia;
IX - Claudirlei Dorini - Associação dos Municípios do Alto Uruguai Catarinense - AMAUC;
X - Clélio Ivo Dal Piaz - Assessor de Comunicação Social de Concórdia;
XI - Dagnor Roberto Schneider - Presidente da Associação Empresarial de Concórdia - ACIC;
XII - Edovílio Andreis - Diretor-Regional do Conselho Regional de Agronomia e Engenharia - CREA/SC;
XIII - Elisete Maria Pedott - Diretora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação de Concórdia;
XIV - Elton Polina - Presidente da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Concórdia e Microrregião - AECOM;
XV - Ernesto Quast - Professor de Magistério Superior - Siape 1938217;
XVI - Gládis Regina Bizolo dos Santos - Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional - SDR Seara;
XVII - Jaime Estevão Bernardi - Presidente da União Municipal das Associações de Moradores de Concórdia - UMAMC;
XVIII - Janete Peccini - Coletivo Sindical;
IXX - João Girardi - Prefeito Municipal de Concórdia;
XX - Laci Grigolo - Prefeita Municipal de Seara;
XXI - Leda Battestin Quast - Professor de Magistério Superior - Siape 1932278;
XXII - Luciano Roberto Fischer - Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Concórdia - CDL;
XXIII - Lupercia Daiane Colossi - Assistente em Administração - Siape 1786294;
XXIV - Marcia Farinella Soares de Campos - Professora do Município de Concórdia;
XXV - Marilu Matiello - Engenheira Civil da Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras de Concórdia;
XXVI - Nadir Mattiello - Presidente do Sindicato das Indústrias da Construção Civil de Concórdia e Região - SINDUSCON;
XXVII - Neodi Saretta - Deputado Estadual e Articulador do Movimento Pró UFFS Concórdia;
XXVIII - Neuri Antonio Santhier - Vice-Prefeito Municipal e Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável - CMDS de Concórdia;
XXIX - Paulo Eduardo Pastore - Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional - SDR Concórdia;
XXX - Paulo César Puntel - Organização Municipal das Associações Rurais de Concórdia - OMARC;
XXXI - Pedro Uczai - Deputado Federal;
XXXII - Roberto Kurtz Pereira - Membro do Conselho Estratégico Social da UFFS;
XXXIII - Rogério Luciano Pacheco - Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Concórdia;
XXXIV - Samira Abu El Haje Furlan - Secretária Municipal de Educação de Concórdia;
XXXV - Santo Hermínio de Luca - Membro do Movimento Pró UFFS 2005;
XXXVI - Sergio Begnini - Administrador - Siape 2828431;
XXXVII - Vitor João Faccin - Associação dos Municípios do Meio Oeste Catarinense - AMMOC;
XXXVIII - Vilmar Comassetto - Comissão Especial da Câmara de Vereadores;
XXXIX - Volnei César Magedans - Diretor do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de Santa Catarina - SENAI de Concórdia.
Parágrafo único. As entidades que celebrarem convênio com a UFFS com a finalidade de implementar o Campus Concórdia - SC terão assento garantido na comissão de implantação, com um representante por entidade, mediante solicitação formal.
Art. 2º A Comissão será presidida por João Girardi - Prefeito Municipal de Concórdia.
Art. 3º A participação nesta comissão não será remunerada.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 27 de setembro de 2013.
Data de publicação: 28 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS