PORTARIA Nº 1535/GR/UFFS/2013 (ALTERADA)

Concede Indenização de Transporte

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Art. 60 da lei nº 8112/1990 e Art. 1º e 4º do decreto 3.184 de 27/09/1999, resolve:

Art. 1 CONCEDER Indenização - Transporte, aos servidores conforme informações constantes na tabela a seguir:

Siape

Servidor

Cargo

Descrição Atividade

Mês Pagamento

1790153

Maristela Parise de Lima

Assistente em Administração

Trabalhar no stand da UFFS na FACE

Out/2013

1792418

Everton Gabriel Bortoletti

Assistente em Administração

Trabalhar no stand da UFFS na FACE

Out/2013

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de outubro de 2013.
Data de publicação: 28 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS