PORTARIA Nº 1565/GR/UFFS/2013

ESTABELECE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Instrução Normativa Conjunta nº 2 - PROAD/PROPLAN, de 16 de outubro de 2013 e a Portaria MEC nº 1.680, de 11 de outubro de 2013, que tratam dos prazos para encerramento do exercício financeiro do ano de 2013, resolve:

Art. 1º INSTITUIR, a partir de 24 de outubro de 2013, o horário de atendimento ao público externo, da Superintendência de Compras e Licitações, que será realizado de segunda-feira à sexta-feira, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h30min ás 17h30min e aos sábados, das 09h00min às 12h00min.

Art. 2º Para fins desta Portaria, o atendimento ao público externo contempla, em especial, o atendimento a licitantes que intentam retirada de editais, impugnação de editais e esclarecimentos.

Art. 3º O disposto no Art. 1º não implica em redução ou acréscimo na jornada de trabalho dos servidores envolvidos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de outubro de 2013.
Data de publicação: 28 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS