PORTARIA Nº 1588/GR/UFFS/2013 (RETIFICADA)

CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E DESFAZIMENTO DE BENS

RETIFICAÇÃO

Na portaria nº 1588/GR/UFFS/2013, de 30 de outubro de 2013, onde se lê: Art. 1º CRIAR a Comissão "Especial de Avaliação e Alienação de Bens", leia-se: Art. 1º CRIAR a Comissão "Especial de Avaliação e Desfazimento de Bens".

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2013.

Prof. Jaime Giolo

Reitor pro tempore da UFFS

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º CRIAR a Comissão "Especial de Avaliação e Alienação de Bens", considerado o disposto no Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, no Decreto nº 6.087, de 20 de abril de 2007 e demais legislações em vigor.

Art. 2º Designar como membros da referida Comissão os seguintes servidores:

I - Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663 (presidente);

II - Cristiana Paula Seehaber, Administradora, Siape 1983205 (secretária);

III - Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;

IV - Paulo Didoné Júnior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251;

V - Ricardo Garmus, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 1945150;

VI - Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391.

Art. 3º A comissão terá como objetivo a avaliação dos bens constantes nos relatórios a serem fornecidos pela Superintendência de Gestão Patrimonial, classificando-os de acordo com o disposto no Art. 3º, Parágrafo único, do Decreto nº 99.658/1990, solicitando, caso necessário, pareceres técnicos, bem como adotar, em observância às legislações em vigor, os demais procedimentos que se fizerem necessários para o desfazimento dos bens, e, elaboração de parecer conclusivo à Superintendência de Gestão Patrimonial, que o encaminhará à Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura para as demais providências para desfazimento dos materiais.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, a partir da data da publicação desta portaria, para a conclusão do trabalho.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1183/GR/UFFS/2013, de 14 de agosto de 2013.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de outubro de 2013.
Data de publicação: 28 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS