PORTARIA Nº 32/GR/UFFS/2014

CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE PARA A COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA

REVOGADA PELA PORTARIA Nº 1083/GR/UFFS/2014

O VICE-REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º CRIAR a Comissão Permanente para a Coleta Seletiva Solidária.

Art. 2º Designar como membros da referida Comissão os seguintes servidores:

I- Ademir Tancini, Engenheiro Sanitarista, Siape 1940448;

II- Anadésia Britzke, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1929188;

III- Daiane Viegas Dame, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1913987;

IV- Edineia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1894471;

V- Edemar José Baranek, Engenheiro Agrônomo, Siape 1768801;

VI- Evelin Samuelsson, Técnica de Laboratório/ Biologia, Siape 1956430;

VIII- Luciomar Luis Bernstein, Técnico em Segurança do Trabalho, Siape 1770615;

IX- Luiz Antônio Farani de Souza, Professor de Magistério Superior, Siape 1531136;

X- Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;

XI- Maikel Douglas Florintino, Assistente em Administração, Siape 1767121;

XII- Rafael Santin Scheffer, Assistente em Administração, Siape 1885673;

XIII- Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;

XIV- Sandro Adriano Schneider, Administrador, Siape 1911255;

XV- Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 1766303;

XVI- Sérgio Begnini, Administrador, Siape 2828431.

Art. 3º Designar como Presidente da Comissão o servidor Rafael Santin Scheffer, Assistente em Administração, Siape 1885673 e Vice-Presidente da Comissão o servidor Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375.

Art. 4º A comissão será responsável pela implantação e supervisão da separação dos resíduos recicláveis descartados na UFFS, bem como a sua destinação para as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, atendendo a todas as disposições constantes no Decreto Federal nº 5.940/2006.

Art. 5º Fica revogada a portaria nº 1012/GR/UFFS/2012, de 08 de outubro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2014.
Data de publicação: 21 de setembro de 2016.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício

Documento Histórico

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