PORTARIA Nº 45/GR/UFFS/2014

Instaura Sindicância

O VICE-REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.003987/2013-08, e considerando a portaria nº 1539/GR/UFFS/2013, de 17 de outubro de 2013, que designa a Comissão, e a portaria nº 1654/GR/UFFS/2013, de 18 de novembro de 2013, que prorroga o prazo, resolve:

Art. 1º INSTAURAR Sindicância, a ser processada pela Comissão integrada pelos servidores: Jeferson Saccol Ferreira - Siape 1770611 - (presidente) e Adriana Salete Loss - Siape 1808034, com aproveitamento de todos os atos já praticados pela Comissão supracitada.

Parágrafo único. Cabe a comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta, para a conclusão do trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2014.
Data de publicação: 21 de setembro de 2016.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 45/GR/UFFS/2014