PORTARIA Nº 407/GR/UFFS/2014 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 1101/GR/UFFS/2017

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º ESTABELECER, no âmbito da Reitoria, de acordo com a Resolução nº 08/2014 - CONSUNI/CA, o limite de 1 (um) afastamento para realização de Pós-Graduação Strictu Sensu por Pró-Reitoria, Secretaria Especial e Gabinete.

Parágrafo único. Enquanto o servidor afastado não retornar as suas atividades normais, fica impedido o afastamento de outro servidor lotado na mesma unidade.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de abril de 2014.
Data de publicação: 21 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS