PORTARIA Nº 543/GR/UFFS/2014 (RETIFICADA)
RETIFICAÇÃO
Na portaria nº 543/GR/UFFS/2014, de 13 de maio de 2014, onde se lê: "Art. 2º, III - Decidir, em caráter definitivo, qual comunidade indígena será a sede do Campus Indígena da UFFS, obedecendo, principalmente, os seguintes critérios:", Leia-se: "Art. 2º, III - Decidir, em caráter preliminar, qual comunidade indígena será a sede do Campus Indígena da UFFS, obedecendo, principalmente, os seguintes critérios:".
Chapecó-SC, 03 de junho de 2014.
Prof. Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes membros da comunidade acadêmica da UFFS para comporem a Comissão responsável pela avaliação das candidaturas das terras indígenas para sediar campus da UFFS.
I - Celso Eidt - Professor de Magistério Superior, Siape 1927537;
II - Darlan Christiano Kroth - Professor de Magistério Superior - Siape 1764519;
III - Igor de França Catalão - Professor de Magistério Superior - Siape 1897524;
IV - Paulo José Sá Bittencourt - Professor de Magistério Superior - Siape 1772029;
V - Rozilene Bellaver - Pedagoga - Siape 1906156.
Parágrafo único: Esta comissão será presidida pelo prof. Darlan Christiano Kroth.
Art. 2º São atribuições da Comissão:
I - Fazer levantamento de dados sobre as comunidades indígenas candidatas a sediar o campus;
II - Tabular e analisar os dados referidos o inciso I;
III - Decidir, em caráter definitivo, qual comunidade indígena será a sede do Campus Indígena da UFFS, obedecendo, principalmente, os seguintes critérios:
a) facilidade de acesso;
b) infraestrutura (possibilidade de fornecimento de água, energia, rede lógica, etc, na quantidade e qualidade exigidas para um campus universitário);
c) contrapartida do poder local;
d) práticas de preservação cultural indígena;
e) compromisso da comunidade com as aulas práticas dos alunos;
f) proximidade com o centro urbano capaz de fixar professores e possibilitar os estágios para os cursos;
g) condições políticas favoráveis;
h) opções de lazer.
Art. 3º A participação nesta comissão não será remunerada.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de maio de 2014.
Data de publicação: 21 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS