PORTARIA Nº 543/GR/UFFS/2014 (RETIFICADA)

Designa Membros para Comporem a Comissão Responsável pela Avaliação das Candidaturas das Terras Indígenas

RETIFICAÇÃO

Na portaria nº 543/GR/UFFS/2014, de 13 de maio de 2014, onde se lê: "Art. 2º, III - Decidir, em caráter definitivo, qual comunidade indígena será a sede do Campus Indígena da UFFS, obedecendo, principalmente, os seguintes critérios:", Leia-se: "Art. 2º, III - Decidir, em caráter preliminar, qual comunidade indígena será a sede do Campus Indígena da UFFS, obedecendo, principalmente, os seguintes critérios:".

Chapecó-SC, 03 de junho de 2014.

Prof. Jaime Giolo

Reitor pro tempore da UFFS

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes membros da comunidade acadêmica da UFFS para comporem a Comissão responsável pela avaliação das candidaturas das terras indígenas para sediar campus da UFFS.

I - Celso Eidt - Professor de Magistério Superior, Siape 1927537;

II - Darlan Christiano Kroth - Professor de Magistério Superior - Siape 1764519;

III - Igor de França Catalão - Professor de Magistério Superior - Siape 1897524;

IV - Paulo José Sá Bittencourt - Professor de Magistério Superior - Siape 1772029;

V - Rozilene Bellaver - Pedagoga - Siape 1906156.

Parágrafo único: Esta comissão será presidida pelo prof. Darlan Christiano Kroth.

Art. 2º São atribuições da Comissão:

I - Fazer levantamento de dados sobre as comunidades indígenas candidatas a sediar o campus;

II - Tabular e analisar os dados referidos o inciso I;

III - Decidir, em caráter definitivo, qual comunidade indígena será a sede do Campus Indígena da UFFS, obedecendo, principalmente, os seguintes critérios:

a) facilidade de acesso;

b) infraestrutura (possibilidade de fornecimento de água, energia, rede lógica, etc, na quantidade e qualidade exigidas para um campus universitário);

c) contrapartida do poder local;

d) práticas de preservação cultural indígena;

e) compromisso da comunidade com as aulas práticas dos alunos;

f) proximidade com o centro urbano capaz de fixar professores e possibilitar os estágios para os cursos;

g) condições políticas favoráveis;

h) opções de lazer.

Art. 3º A participação nesta comissão não será remunerada.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de maio de 2014.
Data de publicação: 21 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS