PORTARIA Nº 571/GR/UFFS/2014

Estabelece Regras para Validação do Teste Toefl Itp como Atividade Curricular Complementar no Curso de Graduação

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a adesão da UFFS ao Programa Ciência sem Fronteiras, conforme Termo de Adesão assinado em 21 de junho de 2013, resolve:

Art. 1º ESTABELECER que o estudante da UFFS que realizar o teste de língua inglesa TOEFL/ITP, organizado pelo Ministério da Educação com o fim de realizar diagnóstico da capacidade de proficiência em língua inglesa do corpo discente das universidades públicas brasileiras, poderá validar sua participação no teste como Atividade Curricular Complementar no seu curso de graduação.

§ 1º. A validação se dará mediante apresentação de declaração emitida pela Assessoria de Assuntos Internacionais da Reitoria, responsável pela organização da aplicação do teste no âmbito da UFFS.

§ 2º. Para efeito de registro, a participação no teste de língua inglesa TOEFL/ITP, será validado como correspondente a 2 (duas) horas de Atividade Curricular Complementar.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de maio de 2014.
Data de publicação: 21 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

PORTARIA Nº 571/GR/UFFS/2014