PORTARIA Nº 573/GR/UFFS/2014
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais resolve:
Art. 1º DESIGNAR o servidor RAFAEL KREMER, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2091307, Coordenador da Área de Anatomia Humana do Campus Passo Fundo, atribuindo-lhe para essa tarefa 10 (dez) horas de trabalho semanais.
Art. 2º São atribuições desse coordenador:
I - Juntamente à direção superior da UFFS, referendar e desenvolver parcerias, convênios e termos de cooperação com cemitérios, universidades, hospitais e institutos médicos legais, promovendo a aquisição de material ósseo e humano para ensino, pesquisa e extensão;
II - Institucionalizar uma política de doação de cadáveres e divulgá-la para a comunidade através dos recursos de comunicação disponíveis (página da instituição, palestras, painéis e folders informativos);
III - Promover e fiscalizar o cumprimento das exigências da Lei 8.501, de 30 de novembro de 1992, que regulamenta e disciplina a destinação de cadáveres não reclamados junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa;
IV - Arquivar, requerer e registrar as seguintes informações e documentos legais dos cadáveres destinados a UFFS: os dados relativos às características gerais do corpo; a identificação do cadáver; as fotos do corpo; a ficha datiloscópica; o resultado da necropsia, se efetuada; e outros dados e documentos julgados pertinentes (como, termo de doação e documentos de identificação);
V - Implantar conduta de identificação dos cadáveres e suas partes com os registros de informações e documentos legais relacionados ao mesmo;
VI - Juntamente à Coordenação dos Laboratórios do Campus Passo Fundo e à SELAB, promover a adequação do Laboratório de Anatomia Humana às exigências da vigilância sanitária, e supervisionar o cumprimento das leis e normas que regem as atividades práticas em ambientes laboratoriais quanto a higiene, biossegurança e descarte de resíduos;
VII - Implementar normas internas de organização e funcionamento do Laboratório de Anatomia Humana, que zelem pela conduta ética e respeitosa dos alunos, técnicos e professores ao utilizarem os cadáveres, evitando assim o vilipêndio ao cadáver que é contemplado como crime no Código Penal Brasileiro;
VIII - Coordenar e organizar conjuntamente com a equipe de técnicos da área as atividades técnicas e administrativas do Laboratório de Anatomia Humana para promover ensino, pesquisa e extensão;
IX - Juntamente aos técnicos de anatomia e professores, promover o monitoramento das atividades existentes no laboratório de anatomia (como descarte de restos cadavéricos, adequação das concentrações e substâncias que preservam as peças anatômicas, esterilização e distribuição do material biológico);
X - Juntamente aos demais servidores, e às Coordenações dos Laboratórios e Acadêmica do Campus Passo Fundo, estabelecer e aprovar rotinas, escalas de serviço e de férias que visem o adequado funcionamento e organização do laboratório, com vistas à correta manutenção da coleção de cadáveres e peças anatômicas (naturais e sintéticas);
XI - Convocar e presidir reuniões com os técnicos e professores da Área de Anatomia Humana;
XII - Captar dos professores da Área de Anatomia Humana as demandas para a realização das suas atividades acadêmicas e encaminhá-las, a fim de melhor atender as necessidades e especificidades dos componentes curriculares, bem como dos projetos de pesquisa e extensão.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 20 de maio de 2014.
Data de publicação: 21 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS