PORTARIA Nº 934/GR/UFFS/2014

Designa Substitutos dos Servidores Investidos em Função Gratificada

O VICE-REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da Lei 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os substitutos dos servidores investidos em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assumam as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares dos titulares:

Cod. Cargo/ Função

Titular

Siape

Data Inicial

Substituto

Siape

Data Final

Motivo

FG-1 - Chefe do Departamento de Apoio a Políticas Estudantis

Josiane Weber

2777865

04/08/14

Marcel Eduard Armanini

2126900

16/08/14

Férias

FG-3 - Chefe da Assessoria de Infraestrutura

Juliana Ana Chiarello

1764330

02/08/14

Vinicius Cesar Cadena Linczuk

2036362

11/09/14

Licença Gestante (Prorrogação)

FG-1 - Chefe do Departamento de Controle Acadêmico

Maiquel Tesser

2769404

04/08/14

Elaine Aparecida Lorenzon

1906151

15/08/14

Férias

FCC - Coordenadora do Curso de Graduação Licenciatura em Pedagogia

Marilane Maria Wolff Paim

1803554

28/07/14

Adriana Salete Loss

1808034

08/08/14

Férias

FG-3 - Assistente da Secretaria Geral de Cursos

Marize Helena da Rosa Vendler

1829715

28/07/14

Ricardo dos Santos Piveta

1880480

01/08/14

Férias

FCC - Coordenador do Curso de Graduação Bacharelado em Engenharia Ambiental

Mauro Leandro Menegotto

1929325

28/07/14

Fernando Grison

1869102

03/08/14

Férias

FG-4 - Chefe do Setor de Assuntos Estudantis

Merce Paula Muller

1914658

04/08/14

Jeani Escher Schmidt

1879390

08/08/14

Férias

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de agosto de 2014.
Data de publicação: 22 de setembro de 2016.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 934/GR/UFFS/2014