PORTARIA Nº 1318/GR/UFFS/2014 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 1057/GR/UFFS/2015 (ALTERADA)

Designa Agentes Patrimoniais Seccionais dos Campi

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando os preceitos legais contidos na Lei 8.666/93, no inciso IV do Art. 3º da Lei 10.520/02, na letra "d" do Inciso III do Art. 8º do Anexo I do Decreto nº 3.555/00 e no inciso VI do Art. 30 do Art. 30 do Decreto 5.450/05, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para atuarem como Agentes Patrimoniais Seccionais dos Campi:

I - Sandro Adriano Schneider, Siape 1911255 (Campus Cerro Largo);

II - Andreia Borkovski, Siape 1770441 (Campus Cerro Largo);

III - Ângelo Sérgio Bueno, Siape 1796732 (Campus Laranjeiras do Sul);

IV - Fabiana dos Santos Oliveira, Siape 1772073 (Campus Laranjeiras do Sul);

V - Odair Schmidt, Siape 1793191 (Campus Realeza);

VI - Luis Carlos Pais Gularte, Siape 2126760 (Campus Realeza);

VII - Ricardo Menezes Batista, Siape 1567901 (Campus Erechim);

VIII - Rodrigo Padilha dos Santos, Siape 1955361 (Campus Erechim);

IX - Cleber Holderbaum da Cruz, Siape 1946388 (Campus Chapecó);

X - Michel da Silva Canabarro, Siape 1772065 (Campus Passo Fundo).

Art. 2º Os agentes patrimoniais são responsáveis pelo controle dos bens permanentes da UFFS nos campi. Efetuarão transferências internas, os empréstimos, inventários, conferências, recebimentos dos materiais nos Campi e os encaminhamentos dos equipamentos para manutenção, utilizando o Sistema de Informações Patrimoniais - SIP.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 951/GR/UFFS/2014, de 18 de agosto de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2014.
Data de publicação: 21 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS