PORTARIA Nº 206/GR/UFFS/2015 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 895/GR/UFFS/2016

CONSTITUI COMISSÃO GERAL RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS PIN

O REITORPRO TEMPOREDA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUNI/UFFS/2013 , resolve:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para comporem Comissão Geral responsável pelo Programa de Acesso e Permanência dos povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul, no período de fevereiro de 2015 a maio de 2016.
I - Adiles Savoldi - Siape 1808277;
II - Rafael Kremer - Siape 2091307;
III - Amanda Tamara de Souza - Matrícula 1326400042;
IV - Bedati Aparecida Finokiet - Siape 1678013;
V - Daniel Francisco de Bem - Siape 1837873;
VI - Élsio José Corá - Siape 1463816 - Presidente;
VII - Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes - Siape 1856077;
VIII - Eline Souza Barbosa - Matrícula 1113803022;
IX - Eluando Tonatto Mariano - Matricula 1315502013;
X - Gesibel Makoski Martins - Siape 2907842;
XI - Jani Jaxuka Veríssimo - Matrícula 1322550054;
XII - Josileia Daniza Jagso Inacio Jacobsen - Matrícula 1411720014;
XIII - Josiane Weber - Siape 2777865;
XIV - Lucélia Peron - Siape 1902539;
XV - Rosângela Vãnkam Inácio, Siape 04436441;
XVI - Siomara Aparecida Marques - Siape 1219995;
XVII - Susana Regina de Mello Schlemper - Siape 1720851;
XVIII - Tulio Sant Anna Vidor, Siape nº 1905977.
Art. 2º A Comissão Geral (CG) terá as seguintes atribuições:
I - planejar e acompanhar a implantação do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas;
II - participar da organização do processo seletivo exclusivo anual;
III - acompanhar e ajudar a promover o processo de inclusão dos estudantes com a colaboração e participação de representantes dos ingressantes pelo Programa;
IV - incentivar e apoiar o desenvolvimento de projetos de extensão e pesquisa, envolvendo os estudantes indígenas e suas respectivas comunidades;
V - realizar avaliações semestrais e extraordinárias, quando necessário, com a finalidade de proceder aos ajustes necessários à consecução dos objetivos do Programa;
VI - assessorar a Universidade na busca de novas e diferentes fontes de financiamento a programas de ações afirmativas;
VII - sensibilizar a comunidade acadêmica para a inclusão da diversidade na Universidade;
VIII - dialogar constantemente com a Comissão Local.
Art. 3º A Comissão deverá encaminhar relatório semestral de suas atividades à Diretoria de Políticas de Graduação da Pró-Reitoria de Graduação, para acompanhamento e avaliação.
Art. 4º Fica Revogada a PORTARIA Nº 994/GR/UFFS/2014 , de 01 de setembro de 2014.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2015.
Data de publicação: 19 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS