PORTARIA Nº 241/GR/UFFS/2015 (ALTERADA)

Alterada por:

PORTARIA Nº 309/GR/UFFS/2015 (ALTERADA)

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS CEP

REVOGADA PELA PORTARIA Nº 1030/GR/UFFS/2015

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os membros do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos - CEP/UFFS - instância vinculada a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, que exercerá funções de análise e parecer dos projetos de pesquisa que envolvam seres humanos, ficando assim constituído a partir da publicação desta portaria.

I - Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

a) Valeria Silvana Faganello Madureira, Siape 1952818 - Titular;

b) Ariane da Cruz Guedes, Siape 2148131 - Suplente.

II - Campus Cerro Largo

a) Iara Denise Endruweit Battisti, Siape 1770689 - Titular;

b) Ana Claudia Porto, Siape 1343981 - Suplente.

III - Campus Chapecó

a) Nilce Fátima Scheffer, Siape 2065903 - Titular;

b) Marcelo Jacó Krug, Siape 1767709 - Suplente;

c) Joseane de Menezes Sternadt, Siape 1764521 - Titular;

d) Cláudio Claudino da Silva Filho, Siape 1869398 - Suplente. (ALTERADO PELA PORTARIA Nº 0309/GR/UFFS/2015)

IV - Campus Erechim

a) Valeria Esteves Nascimento Barros, Siape 1380812 - Titular;

b) Paulo Ricardo Muller, Siape 1723968 - Suplente.

V - Campus Laranjeiras do Sul

a) Ernesto Quast, Siape 1938217 - Titular;

b) Ricardo Key Yamazaki, Siape 1542283 - Suplente.

VI - Campus Realeza

a) Luciana Borowski Pietricoski, Siape 1835352 - Titular;

b) Eloá Angélica Koehnlein, Siape 1931065 - Suplente.

VII - Campus Passo Fundo

a) Leandro Tuzzin, Siape 2102715 - Titular.

VIII - Representantes dos usuários

a) Gilberto José Mário - Titular (Conselho Municipal de Saúde de Chapecó);

b) Fábio Ramos Nunes- Suplente (Conselho Municipal de Saúde de Chapecó).

Art. 2º Cada membro titular do CEP/UFFS, exceto os titulares que representam os usuários, fará jus à carga horária de 08 horas semanais, para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º.

Art. 3º A Coordenação e Vice-coordenação do CEP/UFFS farão jus à carga horária de 20 horas e 12 horas semanais, respectivamente.

Art. 4º Para secretariar os trabalhos do Comitê de Ética fica designado o servidora Marisete Rodrigeri - SIAPE 2126640, Assistente em Administração.

Art. 5º Ficam designados para exercer as atividades de Coordenação e Vice-coordenação do CEP/UFFS, os professores do Magistério Superior, Joseane de Menezes Sternadt e Ernesto Quast, respectivamente. (ALTERADO PELA PORTARIA Nº 0309/GR/UFFS/2015)

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 1185/GR/UFFS/2014, de 17 de outubro de 2014.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2015.
Data de publicação: 19 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS