PORTARIA Nº 335/GR/UFFS/2015

Instaura Procedimento Disciplinar Discente

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.005096/2014-69, resolve:

Art. 1º INSTAURAR Procedimento Disciplinar Discente, a ser processado pela Comissão integrada pelos seguintes membros da comunidade acadêmica:

I - Salete Oro Boff - Professora de Magistério Superior - Siape 1008112 - (presidente);

II - Sidinei Zwick Radons - Professor de Magistério Superior - Siape 1789866;

III - Kaliton Prestes - Discente - Matrícula - 1114500004;

IV - Rodrigo Ferraz Ramos - Matrícula - 1214500005.

Parágrafo único. Cabe a comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta, para a conclusão do trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de março de 2015.
Data de publicação: 20 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

PORTARIA Nº 335/GR/UFFS/2015