PORTARIA Nº 501/GR/UFFS/2015

Prorroga Prazo de Sindicância

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a solicitação do Presidente da Comissão de Sindicância, designada pela Portaria nº 0333/GR/UFFS/2015, de 17 de março de 2015, resolve:

Art. 1º PRORROGAR, por igual período, a partir de 17 de abril de 2015, com base no Parágrafo Único, do Artigo 145 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância, instaurado pela portaria nº 0333/GR/UFFS/2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de abril de 2015.
Data de publicação: 20 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

PORTARIA Nº 501/GR/UFFS/2015