PORTARIA Nº 516/GR/UFFS/2015

Constitui Comissão do Processo Seletivo de Estudantes no Programa Stricto Sensu em Desenvolvimento e Políticas Públicas do Campus Cerro Largo

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento e Políticas Públicas, a ser ofertado na Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo-RS, para ingresso em 2015/2.

Art. 2º Designar como membros da referida Comissão, os seguintes docentes:

I - Benedito Silva Neto, Professor do Magistério Superior, Siape 1767578 (Presidente);

II - Sandra Vidal Nogueira, Professora do Magistério Superior, Siape 1123321;

III - Iara Denise Endruweit Battisti, Professora do Magistério Superior, Siape 1770689;

IV - Dionéia Dalcin, Professora do Magistério Superior, Siape 1934028;

V - Monize Samara Visentini, Professora do Magistério Superior, Siape 2021414;

VI - Edemar Rotta, Professor do Magistério Superior, Siape 1764451;

VII - Herton Castiglioni Lopes, Professor do Magistério Superior, Siape 1770685;

VIII - Serli Genz Bolter, Professora do Magistério Superior, Siape 2059263;

IX - Ivann Carlos Lago, Professor do Magistério Superior, Siape 1808064;

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - Elaborar a proposta de Edital de Seleção;

II - Organizar, executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento;

III - Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;

IV - Apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;

V - Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de maio de 2015.
Data de publicação: 20 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

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PORTARIA Nº 516/GR/UFFS/2015