PORTARIA Nº 564/GR/UFFS/2015

DELEGA COMPETÊNCIA AOS DIRETORES DE CAMPUS

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que estabelece os artigos 11 a 14 da Lei nº 9.784/99, RESOLVE:

Art. 1º DELEGAR competência aos Diretores de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul e, nas faltas e impedimentos desses, a seus substitutos legais, vedada a subdelegação, respeitados os dispositivos legais e regulamentares, para:

I - No âmbito do respectivo Campus de atuação, celebrar contratos de prestação de serviços, por tempo determinado, de professor substituto regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 993 em que a UFFS figure como contratada.

II - Firmar termos aditivos de contrato entre a instituição e o professor substituto contratado.

Art. 2º Os atos administrativos praticados pelos Diretores, em decorrência da competência delegada, deverão mencionar esta Portaria.

Art. 3º A competência ora estabelecida, a qualquer tempo, poderá ser acrescida ou suprimida, conforme o interesse, conveniência e atendimento as prerrogativas legais da Administração Pública.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de maio de 2015.
Data de publicação: 20 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

PORTARIA Nº 564/GR/UFFS/2015