PORTARIA Nº 654/GR/UFFS/2015 (ALTERADA)

Alterada por:

PORTARIA Nº 1113/GR/UFFS/2015 (ALTERADA)

DESIGNA MEMBROS DA EQUIPE PARA ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Equipe de Elaboração e Acompanhamento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC da UFFS:

NOME

CARGO

SIAPE

SETOR

ATRIBUIÇÃO

Claunir Pavan

Professor de Magistério Superior

1835372

SETI

Coordenador

Rogeman Sousa Santos

Administrador

1871307

PROEC

Membro

Kelli Fiorentin

Administradora

2765133

PROPEPG

Membro

Anni Kellen Cunico

Administradora

1943625

PROAD

Membro

Duana Catarina Gerhardt Gnoatto

Assistente em Administração

1948069

PROAE

Membro

Jasiel Silvânio Machado Gonçalves

Administrador

1918763

PROGRAD

Membro

Henrique Dagostin

Administrador

1634849

PROGESP

Membro

Luiz Victor Pittella Siqueira

Administrador

1764543

PROPLAN

Membro

Rafael Santin Scheffer

Assistente em Administração

1885673

SELAB

Membro

Leandro Pereira

Analista de TI

1761802

SEO

Membro

Cassiano Carlos Zanuzzo

Técnico em TI

1809631

SETI

Membro

Neimar Marcos Assmann

Analista de TI

1944186

SETI

Membro

Juarez Machado Júnior

Administrador

2100583

SETI

Membro

Lia Gabriela Pagoto

Assessora de Imprensa

1906173

DICOM

Membro

Mariah Carraro Smaniotto

Programadora Visual

2036322

DICOM

Membro

Lucas Ricardo Hilgert Genz

Analista de TI

1771879

Campus Realeza

Membro

João Alberto Teffili

Técnico em TI

1769389

Campus Erechim

Membro

Edimar Roque Martello Junior

Técnico em TI

1058430

Campus Chapecó

Membro

Maurício Canali Xavier

Técnico em TI

2140545

Campus Passo Fundo

Membro

Tiago Gris Andrighi

Técnico em TI

2213650

Campus Laranjeiras do Sul

Membro

Reneo Pedro Prediger

Professor do Magistério Superior

1770719

Campus Cerro Largo

Membro

Art. 2º O PDTIC deverá abranger todas as atividades relacionadas a tecnologia, informação e comunicação da UFFS.

Art. 3º Cabe ao coordenador organizar, conduzir e mediar as atividades de elaboração do PDTIC e ser interlocutor da equipe com o Comitê de TI da UFFS.

Art. 4º Cabe à equipe a responsabilidade de executar as atividades necessárias para a elaboração do PDTIC nas fases de preparação, diagnóstico e planejamento, em acordo com recomendações do Sistema de Administração de Recursos de Informação e Informática do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 5º A equipe designada deverá apresentar para ao Comitê de TI da UFFS, em até 45 dias da data da publicação, o Plano de Trabalho para elaboração do PDTIC.

Art. 6º A equipe deverá entregar ao Comitê de TI da UFFS, até 31 de Dezembro de 2015 a minuta do PDTIC, com vigência para os anos de 2016 e 2017.

Art. 7º A equipe deverá produzir, semestralmente, ou sempre que solicitado pelo CTIC, relatório de acompanhamento e revisão do PDTIC em vigência.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de junho de 2015.
Data de publicação: 20 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS