PORTARIA Nº 1161/GR/UFFS/2015

Aprova Dispensa da Exigência de Dedicação Exclusiva Mantendo a Exigência de 40 Horas no Edital 846 UFFS 2015

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o Art. 20 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

Considerando que a UFFS está localizada numa região afastada dos grandes centros urbanos e, diante disso, a exemplo de outras Instituições de Ensino Superior do interior do país, tem dificuldade de atrair profissionais desta área de conhecimento com dedicação integral à carreira docente;

Considerando o histórico dos concursos públicos já realizados pela UFFS para provimento de áreas de conhecimento semelhantes (exigência de graduação em Medicina) da Carreira do Magistério Superior com reduzido número de candidatos com intenção de assumir um cargo em regime de dedicação exclusiva;

Considerando a necessidade premente de contratação de docentes para atender as atividades de ensino da UFFS já para o primeiro semestre letivo de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR, ad referendum do Conselho Universitário, a dispensa da exigência de dedicação exclusiva, mantendo a exigência de 40 (quarenta) horas semanais, no edital de concurso público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior a ser publicado em outubro de 2015, para a área de conhecimento nº 12 - Medicina de Família e Comunidade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de outubro de 2015.
Data de publicação: 20 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS