PORTARIA Nº 1225/GR/UFFS/2015
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a solicitação da Presidente da Comissão de Sindicância, designada pela Portaria nº 1099/GR/UFFS/2015, de 02 de outubro de 2015, resolve:
Art. 1º PRORROGAR, por igual período, a partir de 02/11/2015, com base no Parágrafo Único, do Artigo 145 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância, instaurado pela portaria nº 1099/GR/UFFS/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 29 de outubro de 2015.
Data de publicação: 20 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS