PORTARIA Nº 1231/GR/UFFS/2015 (ALTERADA)

Alterada por:

PORTARIA Nº 141/GR/UFFS/2018

CONSTITUI COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DA ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO DO CAMPUS CHAPECÓ

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º CRIAR a Comissão Permanente de Planejamento e Acompanhamento da Execução da Implantação da Arborização e do Paisagismo do Campus Chapecó.

Art. 2º Designar como membros da Comissão os seguintes integrantes da comunidade acadêmica:

I - Clevison Luiz Giacobbo, siape 1603635;

II - Edson da Silva, siape 1956778;

III - Geraldo Ceni Coelho, siape 1771710;

IV - Klever Marcante - Matrícula: 1511301002;

V - Luciano Pessoa de Almeida, siape 2089737 - Presidente;

VI - Marco Aurélio Rockenbach - Matrícula: 1511301011;

VII - Marlon Brandt, siape 1862839;

VIII - Mateus Velho dos Santos, siape 2062021;

IX - Vagner Garcias de Vargas, siape 2073314;

X - Wellington Tischer, siape 1639163.

Art. 2º Designar como membros da Comissão os seguintes integrantes da comunidade acadêmica:

I - Clevison Luiz Giacobbo, siape 1603635;

II - Edson da Silva, siape 1956778;

III - Geraldo Ceni Coelho, siape 1771710;

IV - Klever Marcante - Matrícula: 1511301002;

V - Luciano Pessoa de Almeida, siape 2089737 - Presidente;

VI - Marco Aurélio Rockenbach - Matrícula: 1511301011;

VII - Marlon Brandt, siape 1862839;

VIII - Mateus Velho dos Santos, siape 2062021;

IX - Marcelo Guerreiro Crizel, siape 2398826;

X - Wellington Tischer, siape 1639163.”

Nova redação dada pela Portaria nº 141/GR/UFFS/2018

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - Propor o Plano de Arborização e Paisagismo do Campus;

II - Planejar a implantação da arborização e do paisagismo do Campus, envolvendo ações de curto, médio e longo prazo, explicitadas por meio de cronograma de ações;

III - Definir espécies para as áreas a serem cultivadas a partir de critérios técnicos e ambientais;

IV - Propor encaminhamentos técnicos associados à definição das espécies, adubação, manuseio, irrigação, poda e tratamentos fitoterápicos;

V - Acolher e analisar propostas de modificações na arborização e paisagismo do Campus;

VI - Acompanhar e avaliar as ações propostas pela Comissão e desenvolvidas através da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços.

Art. 4º A referida Comissão possui natureza consultiva e propositiva e ficará vinculada a Administração do Campus.

Art. 5º A referida Comissão terá o prazo de até dois meses, a contar de sua constituição, para apresentar cronograma de atuação para o conselho de Campus.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de novembro de 2015.
Data de publicação: 20 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS