PORTARIA Nº 634/GR/UFFS/2016

INSTITUI COMISSÃO PARA ESTUDO DA NECESSIDADE VIABILIDADE E PERTINÊNCIA DA CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS SEMANAIS PARA OS SERVIDORES TAE'S DA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 5º da LEI Nº 9.028/95 , o DECRETO Nº 1.590/95 e a LEI Nº 8.112/90 , Resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR, a comissão para produzir estudo sobre a necessidade, viabilidade e pertinência da jornada de seis horas diárias e carga horária de 30 horas semanais de trabalho para os servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul, nos estritos quadrantes da lei.
 
Art. 2º  Designar os servidores para compor a referida comissão:
I -  Henrique Dagostin - Técnico-administrativo - SIAPE 1634849 - Presidente;
II -  Ana Paula Modesto - Técnico-administrativo - SIAPE 2126409;
III -  Rodrigo Rodrigues - Técnico-administrativo - SIAPE 1808020;
IV -  Cleudes Fátima Bresolin Hubner - Técnico-administrativo SIAPE 1829411
V -  Giuliano Kluch - Técnico-administrativo SIAPE 1783945
VI -  Enise Barth Teixeira- Professor do Magistério Superior - SIAPE 1972885;
VII -  Leandro Tuzzin - Professor do Magistério Superior - SIAPE 2102715;
VIII -  Igor de França Catalão - Professor do Magistério Superior - SIAPE 1897524;
 
Art. 3º  A comissão deverá construir um relatório documentado, abordando os seguintes pontos:
I -  Delimitação dos serviços organizacionais da UFFS que necessitam de turnos iguais ou superiores a 12 horas ininterruptas e que não podem ser adequadamente satisfeitos com o modelo atual de organização;
II -  Descrição dos problemas ocasionados pela organização institucional referentes aos processos identificados no inciso I.
III -  Elaboração de proposta organizacional (estrutura física e de pessoal) destinada a superar os problemas identificados no inciso II.
IV -  Demonstração do impacto econômico (estrutura, consumo e pessoal) para a universidade, ocasionado pela organização proposta.
§ 1º  O estudo deverá ser claro em relação aos benefícios que a Universidade terá ao implantar a nova proposta.
§ 2º  O relatório deverá considerar para fins de necessidade de recursos humanos, todo e qualquer afastamento, licença ou programa que retire o servidor de suas atribuições expressas do cargo ou função.
§ 3º  O estudo deverá contemplar os Campi e as unidades organizacionais de forma específica.
 
Art. 4º  Os integrantes da Comissão terão até 4 horas semanais (a serem pactuadas com a chefia) para a realização dos estudos propostos por esta portaria.
 
Art. 5º  As atividades da Comissão deverão ser realizadas prioritariamente por meio de videoconferencia.
 
Art. 6º  A Comissão terá 180 dias para conclusão do relatório.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de junho de 2016.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

Documento Histórico

PORTARIA Nº 634/GR/UFFS/2016