PORTARIA Nº 75/GR/UFFS/2017 (TORNADA SEM EFEITO)

Tornada sem efeito por:

PORTARIA Nº 77/GR/UFFS/2017

CONSTITUI COMISSÃO PERM PARA REALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RENDA E A COMISSÃO PERM PARA ANÁLISE DOS RECURSOS REFERENTES INDEFERIMENTOS TORNADA SEM EFEITO

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Comissão Permanente para Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos e virtude do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS com ingresso no primeiro e no segundo semestres letivos de 2017, para as seguintes modalidades de inscrição:
L1 - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L2 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
 
Art. 2º  DESIGNAR como membros da Comissão Permanente de Análise de Renda os seguintes servidores:
1. Campus Chapecó:
I -  Michele Batista - SIAPE 1884422- Presidente;
II -  Carine De Marco - SIAPE 1999538 - Vice-presidente;
III -  Daiane Lemes Pereira - SIAPE 2289054;
IV -  Dulce Maria Di Mare - SIAPE 2124363;
V -  Edson da Silva - SIAPE 1956778;
VI -  Gilberto Ferreira - SIAPE 2041495;
VII -  Juliane Brighenti - SIAPE 2246461;
VIII -  Mateus Velho dos Santos - SIAPE 2062021;
IX -  Sandro de Moura - SIAPE 1792391
 
Art. 3º  São atribuições da Comissão:
I -  Realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;
II -  Emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise e dar ciência ao candidato quanto ao resultado;
III -  Auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;
IV -  Preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;
V -  Organizar a documentação recebida e destiná-la ao arquivo setorial;
VI -  Providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;
VII -  Manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;
VIII -  Demais atribuições inerentes à atividade.
IX -  A Vice-presidente da comissão substituirá a presidente em seus impedimentos.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2017.
Data de publicação: 06 de março de 2017.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor da UFFS, em exercício