PORTARIA Nº 83/GR/UFFS/2017

APROVA DISPENSA DA EXIGÊNCIA DE TÍTULO DE DOUTOR PARA EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que a UFFS está localizada numa região afastada dos grandes centros urbanos e, diante disso, a exemplo de outras Instituições de Ensino Superior do interior do país, tem dificuldade de atrair profissionais portadores do título de doutor ou ainda com reduzido número de candidatos com intenção de assumir uma cargo em regime de dedicação exclusiva;
Considerando o histórico dos concursos públicos já realizados pela UFFS para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior com reduzido número de candidatos com título de doutor;
Considerando a carência de detentores de título de doutor em diversas áreas de conhecimento, especialmente devido às especificidades requeridas;
Considerando a necessidade premente de contratação de docentes para atender as atividades de ensino da UFFS;
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, ad referendum do Conselho Universitário, a dispensa da exigência do título de doutor, mantendo a exigência mínima do título de Especialista ou de Residência Médica, e a dispensa da exigência de dedicação exclusiva, mantendo a exigência 20 (vinte) horas semanais, no edital de concurso público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior a ser publicado em janeiro de 2017, para as áreas de conhecimento a seguir:
I -  Campus Chapecó:
a) Patologia Humana (área de conhecimento 02);
II -  Campus Passo Fundo:
a) Ginecologia e Obstetrícia (área de conhecimento 03);
b) Medicina de Família e Comunidade (área de conhecimento 04);
c) Pediatria (área de conhecimento 05).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2017.
Data de publicação: 06 de março de 2017.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor da UFFS, em exercício

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