PORTARIA Nº 128/GR/UFFS/2017

INSTITUI A COMISSÃO AD HOC PARA AFERIÇÃO DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS PROCESSO SELETIVO 2017 1

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR a Comissão ad hoc para aferição da veracidade da autodeclaração prestada por alunos matriculados que se declararem pretos, pardos ou indígenas no Processo Seletivo UFFS/2017.1, promovido pelo EDITAL Nº 1002/GR/UFFS/2016 , e que forem objeto de denúncias recebidas no âmbito da UFFS.
 
Art. 2º  Designar como membros da comissão os seguintes servidores:
I -  Claudete Gomes Soares, Siape 1343231;
II -  Gustavo Olszanski Acrani, Siape 2324002;
III -  Leandro Tuzzin, Siape 2102715.
 
Art. 3º  São atribuições da comissão:
I -  examinar as questões que lhe forem submetidas;
II -  emitir parecer conclusivo.
§ 1º  Para o seu trabalho, a comissão deve levar em conta, principalmente, os aspectos fenotípicos do aluno, sem prejuízo da análise de outros elementos.
§ 2º  A comissão pode convocar, a qualquer momento, o aluno envolvido para prestar informações e esclarecimentos.
 
Art. 4º  O parecer exarado pela Comissão ad hoc será a base para a decisão do pró-reitor de graduação.
Parágrafo único. Da decisão do pró-reitor de graduação, caberá recurso ao reitor da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2017.
Data de publicação: 07 de março de 2017.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

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