PORTARIA Nº 1021/GR/UFFS/2017

PRORROGA PRAZO DE SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a solicitação do Presidente da Comissão de Sindicância Acusatória (Processo Nº 23205.000449/2017-23), designada por meio da PORTARIA Nº 846/GR/UFFS/2017 , de 12 de julho de 2017, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 11/08/2017, com base no Artigo 145 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Acusatória, instaurado pela PORTARIA Nº 846/GR/UFFS/2017 .
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de agosto de 2017.
Data de publicação: 10 de agosto de 2017.

Jaime Giolo
Reitor