PORTARIA Nº 133/PROAD/UFFS/2013

Fiscal de Contrato 58-2012 - Revoga 169-2012

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 058/2012, oriundo do Pregão Eletrônico nº 036/2011, Processo nº 23205.003809/2011-15:

I - Campus Erechim/RS:

a) Gestor: Dirceu Benincá, Coordenador Administrativo, Siape 1770872;

b) Fiscal Titular: Vanessa Lago Machado, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 1948412;

c) Fiscal Suplente: Allan Mair de Figueiredo, Analista em Tecnologia da Informação, Siape 1737267.

II - Campus Cerro Largo/RS:

a) Gestor: Melchior Mallmann, Coordenador Administrativo, Siape 1774630;

b) Fiscal Titular: Erivaldo de Carli, Analista em Tecnologia da Informação, Siape 1767423;

c) Fiscal Suplente: Alexsandro Weber Brito, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 1799695.

III - Campus Chapecó-SC:

a) Gestor: Luciano Lores Caimi, Diretor de Infraestrutura de TI, Siape 1781719;

b) Fiscal Titular: Mário Guilberto Machado Souza, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 1827505;

c) Fiscal Suplente: Ricardo Garmus, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 1945150.

IV - Campus Realeza/PR:

a) Fiscal Titular: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista em Tecnologia da Informação, Siape 1771879;

b) Fiscal Suplente: Luciano da Silva Lopes, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 1945504.

V - Campus Laranjeiras do Sul/PR:

a) Fiscal Titular: Rafael Molina Ferrari, Analista em Tecnologia da Informação, Siape 1579067;

b) Fiscal Suplente: Marcos Taras da Cunha, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 1915150.

Art. 2º Os gestores e fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados.

Art. 3º O objeto do referido contrato é contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de equipamentos de impressão e reprodução multifuncional lazer monocromáticos e policromáticos, com fornecimento de insumos para os Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.

Art. 4º Fica revogada a portaria nº 169/PROAD/INFRA/UFFS/2012, de 16 de outubro de 2012.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de agosto de 2013.
Data de publicação: 11 de abril de 2017.

Péricles Luiz Brustolin
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura